MP oferece duas denúncias contra ginecologista por estupro de vulnerável de 15 pacientes em Senador Canedo
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Senador Canedo, ofereceu duas denúncias, já recebidas pela Justiça, contra o médico ginecologista Marcelo Arantes e Silva, por crimes de estupro de vulnerável, praticados contra 15 pacientes mulheres, entre 2017 e 2025, em uma clínica particular daquela comarca.
De acordo com as denúncias, oferecidas pelo promotor de Justiça Bruno Barra Gomes, o réu praticou atos libidinosos diversos contra as pacientes, durante consultas e exames ginecológicos, tocando em partes íntimas das mulheres fora do procedimento técnico, com “intenção de satisfazer à sua lascívia”.
Os crimes foram investigados pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Senador Canedo. Segundo explica o promotor, diante da repercussão do caso nas últimas semanas, outras mulheres têm procurado a unidade policial, o que pode levar à instauração de novos inquéritos policiais.
Busca e apreensão em consultório
Dentro da atuação nos autos, a 5ª PJ de Senador Canedo realizou, nesta quarta-feira (6/5), busca e apreensão dos prontuários médicos das pacientes, na sede da clínica médica onde os fatos teriam ocorrido na cidade, já que, no curso do inquérito policial, os documentos haviam sido requisitados pela Deam e não foram remetidos a tempo.
O réu está preso preventivamente e os processos agora estão em prazo para resposta à acusação. Em seguida, serão realizadas as audiências de instrução e julgamento. Os autos tramitam em segredo de justiça.
As penas dos crimes podem ultrapassar 200 anos de reclusão. O MP pediu ainda a fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais sofridos pelas 15 vítimas.
Os casos envolvendo pacientes do médico atendidas em Goiânia são acompanhados pela 27ª Promotoria de Justiça da capital, que não recebeu ainda nenhum inquérito concluído. A Promotoria de Justiça aguarda a conclusão das investigações na capital para adoção das providências cabíveis. (Texto: nota da 5ª PJ de Senador Canedo – Edição: Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

