Defesa do ex-prefeito de Silvânia, Dr. Geraldo, apresentou recurso contra decisão que negou nulidade na instalação e funcionamento da Comissão Processante

A defesa do ex-prefeito de Silvânia, Dr. Geraldo Luiz Santana (PP), impetrou nesta segunda-feira, 06, Recurso de Agravo Interno junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás  contra a decisão da Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, que negou pedido de antecipação de Tutela Recursal contra decisão proferida em 6 maio pela Juíza de Direito, de Silvânia, Nathália Bueno Arantes da Costa, que indeferiu pedido de liminar buscando suspender as atividades da Comissão Parlamentar Processante instalada na Câmara de Vereadores de Silvânia em 15 de fevereiro de 2022.

Em sua argumentação para buscar a nulidade da Comissão Processante o advogado de Dr. Geraldo alega ilegalidade na substituição de membro da referida comissão, a negativa da CPP em requerimento para a produção de provas grafotécnicas, contábeis e de engenharia e o indeferimento do pedido de substituição de testemunhas de defesa do prefeito, neste caso a inclusão da Helen Mariana  Santos, à época Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura de Silvânia. Outra alegação da defesa se prende ao fato de as testemunhas não terem ficado em ambiente em separado durante as oitivas.

Em sua decisão publicada em 19 de maio, a desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo manteve todas as decisões  da juíza da Comarca de Silvânia, descartando a nulidade das atividades da Comissão Parlamentar Processante

Agora com o Recurso apresentado pela defesa caberá aos membros da 4a Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás decidir sobre a liminar. Caso obtenha êxito neste novo recurso a defesa conseguirá anular todos os atos da Comissão Parlamentar Processante em em consequência disso suspender todo processo que culminou na cassação do mandato de prefeito de Geraldo Luiz Santana.

Formam o colegiado da 4a Câmara Cível os seguintes desembargadores:

Beatriz Figueiredo Franco, Nelma Branco Ferreira Perilo, Carlos Escher, Delintro Belo de Almeida  Filho e Elizabeth Maria da Silva, sua presidente.

Não existe um prazo estabelecido para que o recurso seja analisado.

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