STJ anula Inquérito Judicial que resultou no afastamento do Juiz Adenito Mariano da Comarca de Silvânia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou integralmente o inquérito judicial instaurado contra o juiz Adenito Francisco Mariano Júnior, que era investigado por supostos crimes de corrupção e venda de sentença. A decisão foi proferida pelo ministro Messod Azulay Neto, em habeas corpus impetrado pela defesa do magistrado, representada pelos advogados Alexandre Pinto Lourenço e Romero Ferraz Filho.

Ao analisar o caso, o relator reconheceu a existência de nulidade absoluta desde a origem do procedimento, ao concluir que a instauração do inquérito ocorreu de forma ilegal. Segundo o entendimento do STJ, o procedimento foi aberto de ofício pelo corregedor-geral de Justiça, no exercício de atribuições administrativas, o que não encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro.

Na decisão, o ministro destacou que a conduta viola princípios basilares do processo penal, como o sistema acusatório, a independência das instâncias, além das garantias da imparcialidade, da legalidade e do devido processo legal. Para o STJ, o corregedor-geral não possui atribuição para conduzir investigação criminal.

“O corregedor-geral de Justiça não é órgão de persecução penal”, ressaltou o relator, ao afirmar que, diante de indícios de possível crime envolvendo magistrado, cabe à Corregedoria atuar apenas na esfera administrativa e encaminhar as informações ao Ministério Público ou à autoridade policial competente, e não instaurar investigação criminal por iniciativa própria.

O STJ também manifestou perplexidade com a condução do caso no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, ao afirmar que, embora indícios de ilícitos devam ser apurados com rigor, a persecução penal precisa respeitar estritamente as garantias processuais e os direitos individuais previstos na Constituição.

Com a anulação do inquérito judicial desde o início, a defesa sustenta que o juiz Adenito Francisco Mariano Júnior deve ser imediatamente reconduzido ao cargo, uma vez que o afastamento cautelar estava fundamentado exclusivamente em provas consideradas ilícitas pela Corte Superior. Segundo os advogados Alexandre Pinto Lourenço e Romero Ferraz Filho, qualquer nova apuração somente poderá ocorrer se requerida por autoridade com atribuição constitucional e dentro dos parâmetros legais definidos pelo STJ.

Investigação suspensa

Em setembro de 2024, o STJ concedeu liminar em favor do juiz Adenito Francisco Mariano Júnior, de Goiás, suspendendo a investigação que o envolve em um suposto esquema de venda de sentenças judiciais. A decisão foi proferida pelo ministro Messod Azulay Neto, que interrompeu a Operação Dura Lex Sed Lex, deflagrada em 13 de agosto, responsável por afastar o magistrado de sua função na comarca de Silvânia (GO).

A defesa do juiz, representada pelos advogados Romero Ferraz e Alexandre Lourenço, argumentou que a investigação violou o foro por prerrogativa de função, uma vez que o inquérito foi instaurado sem a devida supervisão do Órgão Especial da Corte. A suspensão permanece em vigor até que o habeas corpus, solicitado pela defesa, seja julgado no mérito.

A Operação Dura Lex Sed Lex, conduzida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e pela Polícia Civil de Goiás (PCGO), apontou o envolvimento de 19 pessoas no esquema, incluindo assessores, advogados e um contador de Silvânia. A investigação revelou que o grupo teria fraudado documentos para garantir que processos fossem direcionados para comarcas onde o juiz Adenito atuava, o que facilitava a concessão de liminares em troca de dinheiro.

Segundo o Ministério Público, houve uma “migração estratégica” de processos conforme as remoções do juiz, violando o princípio do juiz natural para favorecer o esquema. A defesa de Adenito sustentou que a investigação deveria ter sido conduzida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, conforme previsto na Constituição Federal e nas leis estaduais, e não pela Corregedoria-Geral de Justiça.

( Jornal Opção )

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