Silvânia adere ao decreto 14 x 14 e prorroga lei seca até o dia 31

A Prefeitura de Silvânia publicou no inicio da noite desta sexta-feira um novo decreto com normativas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. O documento atende o que determina o Decreto 9.828, de 16 de março de 2021, do Governo de Goiás, além de adaptá-lo a medidas que já vinham sendo adotadas pelo município.

Com isso a partir deste sábado, 20, e até o dia 31 de março, estão suspensas as atividades econômicas “não essenciais”.

Pelo decreto publicado hoje não poderão funcionar até o dia 31, entre outras, as seguintes atividades:

Distribuidoras de bebidas, bares e botecos

Lojas de calçados, vestuários, presentes, utilidades, perfumarias, papelarias, armarinhos, confecções e similares

Salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e manicure

Feiras livres

Academias, artes marciais e estúdios de dança

Atividades de lazer, como recreação em praças, caminhadas e corridas, som automotivo e camping

Esportes coletivos em locais públicos ou privados, abertos ou fechados

Festas em salões, chácaras, espaços de evento, piscinas, shows, passeatas e reuniões

Cursos profissionalizantes

Aulas presenciais nas escolas municipais, estaduais e particulares

Velórios para vítimas de Covid-19 e nos demais casos com duração máxima de quatro horas e com rodízio de pessoas no limite máximo de dez pessoas no ambiente

Comércio ambulante de qualquer natureza

Circulação de pessoas em logradouros públicos

O decreto publicado hoje pela Prefeitura de Silvânia estabelece que a circulação de pessoas em áreas comuns da zona rural ou urbana, deverá, obrigatoriamente, se dar com o uso de máscara de proteção respiratória individual.

As igrejas e templos religiosos poderão fazer apenas o atendimento individual ficando suspensas as missas, cultos e reuniões.

Estão proibidas festas e reuniões em residências urbanas ou propriedades rurais

Também está suspenso o atendimento presencial nos órgãos públicos municipais.

Também esta proibida a venda de bebidas alcoólicas no território do município de Silvânia durante a vigência do decreto, ou seja, até o dia 31 de março.

 

 

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