Saiba quais cidades goianos terão Lei Seca no domingo

Em 2026, 44 municípios de Goiás tiveram a adoção de medidas restritivas relacionadas ao consumo e à comercialização de bebidas alcoólicas durante o dia da votação, conforme decisões expedidas pelos juízos eleitorais responsáveis por cada zona.

As determinações, conhecidas como Lei Seca, foram estabelecidas no exercício do Poder de Polícia da Justiça Eleitoral, previsto no artigo 139 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), com o objetivo de preservar a tranquilidade, a segurança e a normalidade dos trabalhos eleitorais.

As regras variam de acordo com cada decisão judicial. Em alguns municípios, a restrição envolve apenas a venda de bebidas alcoólicas; em outros, também alcança a distribuição e o consumo em locais públicos. Os horários de início e término da proibição igualmente foram definidos individualmente pelos juízos eleitorais.

Confira os locais onde houve a decretação da Lei Seca até o momento desta publicação:

5ª Zona Eleitoral
Municípios: Buriti Alegre, Água Limpa e Corumbaíba

11ª Zona Eleitoral
Municípios: Formosa, Cabeceiras, Vila Boa e Flores de Goiás

20ª Zona Eleitoral
Municípios: Palmeiras, Campestre de Goiás e Cezarina

26ª Zona Eleitoral
Municípios: Pirenópolis, Corumbá e Cocalzinho de Goiás

27ª Zona Eleitoral
Municípios: Pires do Rio, Orizona e Palmelo

33ª Zona Eleitoral
Municípios: Valparaíso de Goiás

36ª Zona Eleitoral
Município: Cristalina

41ª Zona Eleitoral
Município: Niquelândia

42ª Zona Eleitoral
Municípios: Cidade Ocidental

43ª Zona Eleitoral
Municípios: Paraúna, São João da Paraúna e Jandaia

49ª Zona Eleitoral
Municípios: Trindade

50ª Zona Eleitoral
Municípios: Uruaçu, Campinorte, Alto Horizonte e Nova Iguaçu de Goiás

63ª Zona Eleitoral
Municípios: Firminópolis, Santa Bárbara de Goiás, Nazário, Palminópolis e Turvânia

68ª Zona Eleitoral
Municípios: Edéia, Edealina e Indiara

74ª Zona Eleitoral
Municípios: Goianésia, Barro Alto, Santa Rita do Novo Destino e Vila Propício

80ª Zona Eleitoral
Municípios: São Luís de Montes Belos, Aurilândia, Cachoeira de Goiás, Moiporá e Ivolândia

85ª Zona Eleitoral
Municípios: Crixás, Campos Verdes, Santa Terezinha de Goiás e Uirapuru

128ª Zona Eleitoral
Municípios: Acreúna, Santo Antônio da Barra e Turvelândia

130ª Zona Eleitoral
Município: Minaçu

( A Redação )

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *