Quem não votou no 2º turno deve justificar ausência nos próximos 60 dias

Os eleitores aptos a votar nos 51 municípios onde houve disputa em 2º turno e que não compareceram às urnas devem justificar a ausência à Justiça Eleitoral em até 60 dias, ou seja, até 7 de janeiro de 2025.

O processo é feito por meio do e-Título, no Autoatendimento Eleitoral, no Sistema Justifica ou via formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que deve ser entregue nos cartórios eleitorais.

Já as eleitoras e os eleitores que deixaram de justificar a ausência à votação no 1º turno, que ocorreu em 6 de outubro, poderão fazê-lo até 5 de dezembro. O prazo de 60 dias também vale para quem estava no seu domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo.

Nesses casos, é necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.  ( A Redação )

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *