Nova regra pode dificultar prorrogação de dívidas rurais; entenda o que muda para o produtor

Uma alteração recente no Manual de Crédito Rural (MCR) voltou a mobilizar produtores rurais, cooperativas e especialistas em Direito do Agronegócio. A mudança, promovida pela Resolução nº 5.314, publicada em julho de 2026, modificou a redação do item que trata da prorrogação de financiamentos rurais e levantou dúvidas sobre até que ponto as instituições financeiras poderão negar pedidos de alongamento de dívidas em casos de frustração de safra.

A preocupação surgiu após a inclusão de uma expressão que autoriza as instituições financeiras, “por sua conveniência e decisão”, a deliberarem sobre a prorrogação das operações. Para produtores e advogados da área, a nova redação pode abrir espaço para interpretações que enfraqueçam um direito historicamente reconhecido aos agricultores atingidos por eventos climáticos ou dificuldades de comercialização.

Segundo o advogado especializado em Direito do Agronegócio Pedro Henrique Santos Oliveira, membro da Comissão de Direito do Agronegócio da OAB-GO, a alteração gerou insegurança jurídica justamente por sugerir que a decisão passaria a depender da vontade do banco. “Antes da mudança, o texto deixava claro que o produtor tinha direito à prorrogação quando fosse atingido por situações como frustração de safra, dificuldades de comercialização ou problemas decorrentes de eventos climáticos. Agora, a redação pode dar a entender que a instituição financeira possui liberdade para aceitar ou não o pedido”,

Apesar da preocupação, o especialista ressalta que a mudança alcança apenas contratos firmados a partir de 1º de julho de 2026. As operações contratadas anteriormente continuam submetidas às regras vigentes na época da contratação.

Direito continua respaldado pela Justiça

Mesmo diante da nova redação, Pedro Henrique avalia que o direito à prorrogação permanece protegido por um amplo conjunto de normas jurídicas.

Segundo ele, além do próprio Manual de Crédito Rural, o produtor conta com respaldo do Decreto-Lei nº 167/1967, da Lei nº 4.829/1965, da Lei de Política Agrícola, da Constituição Federal e da Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Na nossa interpretação jurídica, essa alteração não modifica o direito material do produtor. O STJ já consolidou o entendimento de que a prorrogação não é uma faculdade da instituição financeira quando os requisitos estão preenchidos. É um direito do produtor rural”, explica.

O advogado afirma que produtores que tiverem seus pedidos negados podem recorrer ao Poder Judiciário para garantir o alongamento da dívida. “Podem e devem procurar a Justiça. A jurisprudência consolidada do STJ reconhece que, comprovadas as condições previstas na legislação, a instituição financeira não pode simplesmente negar a prorrogação”, diz.

O debate ocorre em um momento de aumento dos pedidos de renegociação no campo. Nos últimos anos, produtores de diversas regiões do país enfrentaram perdas provocadas por secas prolongadas, excesso de chuvas e oscilações climáticas relacionadas a fenômenos como El Niño e La Niña.

Segundo Pedro Henrique, o crescimento dos pedidos de prorrogação tem sido expressivo desde 2024. “Os eventos climáticos têm se tornado cada vez mais frequentes. Aqui em Goiás, por exemplo, muitos produtores registraram prejuízos significativos na safrinha do milho. Isso naturalmente aumenta a procura por mecanismos de renegociação e prorrogação das dívidas”, afirma.

Para obter a prorrogação, o especialista recomenda que o produtor reúna provas técnicas capazes de demonstrar tanto a perda da produção quanto sua capacidade futura de pagamento.

Entre os principais documentos estão o laudo técnico de frustração de safra e um estudo de capacidade financeira que demonstre a viabilidade da atividade após o alongamento da dívida. “O ideal é que o produtor providencie esses documentos assim que identificar o prejuízo. Eles são fundamentais para demonstrar que a dificuldade ocorreu por fatores alheios à sua vontade e que existe capacidade de pagamento após a recuperação da atividade”, explica.

Pedro Henrique também orienta que o pedido seja protocolado junto à instituição financeira antes do vencimento da operação. “Quando o produtor se antecipa e formaliza o requerimento dentro do prazo, ele já demonstra boa-fé e cumpre um requisito importante. Caso seja necessário judicializar a questão, é possível inclusive buscar a suspensão da exigibilidade da dívida até a decisão final”, afirma.

Médios e grandes produtores podem sentir mais os efeitos

Embora a legislação alcance todos os perfis de produtores, o advogado acredita que os impactos práticos da mudança tendem a ser mais sentidos por médios e grandes produtores, especialmente aqueles que operam com volumes maiores de crédito rural.

Ainda assim, ele ressalta que o direito à prorrogação permanece válido para pequenos, médios e grandes agricultores que comprovarem os requisitos legais. “O produtor precisa saber que não está sozinho e que dificuldades financeiras decorrentes de fatores climáticos ou de mercado fazem parte da atividade rural. O importante é buscar orientação especializada o quanto antes para preservar seus direitos”, completa.

( Por Luan Monteiro – Jornal Opção )

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *