MP Goiás aponta esquema de desapropriação irregular que causou prejuízo de R$ 4 milhões em Abadiânia
O Ministério Público de Goiás (MPGO) ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa para responsabilizar agentes públicos e particulares por suposto esquema de desapropriação fraudulenta de imóvel e permuta irregular de área pública em Abadiânia. Segundo aponta a ação, o prejuízo ao erário alcança R$ 4.322.872,00.
A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Lucas César Costa Ferreira. São réus o ex-prefeito de Abadiânia José Aparecido Alves Diniz; o ex-secretário de Administração e Planejamento e ex-presidente da Comissão Especial de Compras Vitor Lucas Rabelo Guerra; o ex-secretário de Obras Adhemar Jacinto Ferreira; o ex-secretário de Finanças Frederyco Melo; os servidores Cleber Sousa Resende, Wanderley da Silva Valença e Antônio Cesar Moreira Gomes; o ex-vice-prefeito José Bosco do Nascimento Arantes; os empresários Leandro Gomes Vieira e Edivaldo Martins Chaves, além da empresa Sigilo Imóveis Ltda.
A investigação teve início em inquérito civil instaurado para apurar a desapropriação de um imóvel particular e a posterior permuta de uma área pública de elevado valor. Segundo a ação, o esquema começou com a aquisição de um imóvel por empresa particular. O bem teria sido comprado por R$ 120 mil e, posteriormente, declarado em escritura pelo valor de R$ 1.644.089,00. Esse montante serviu de base para a desapropriação realizada pelo município.
O MPGO sustenta que parte da área foi desapropriada por R$ 1.234.089,00. Depois, a fração remanescente foi permutada por uma área pública de 11.983,01 metros quadrados, localizada às margens do Lago Corumbá IV. A ação aponta que a operação foi realizada com avaliações incompatíveis com os valores de mercado.
De acordo com os cálculos apresentados, o prejuízo com a desapropriação foi de R$ 854.183,00. A permuta irregular teria causado dano de R$ 3.468.689,00. O prejuízo global estimado é de R$ 4.322.872,00.
Na ação, o MPGO requer a indisponibilidade de bens dos réus até o valor do dano, o bloqueio de ativos financeiros, veículos e imóveis e, ao final, a condenação por improbidade administrativa, com ressarcimento integral ao erário e aplicação das demais sanções previstas em lei. ( A Redaçã0 )

