MP Go questiona composição de Conselho Consultivo da APA de Pauso Alto, na Chapada dos Veadeiros
O Ministério Público de Goiás (MPGO) apresentou alegações finais em ação civil pública que questiona a composição do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental (APA) de Pouso Alto, unidade de conservação localizada na Chapada dos Veadeiros, em Alto Paraíso de Goiás. Os autos estão conclusos para sentença na 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. A APA de Pouso Alto é alvo de discussões para a revisão de seu plano de manejo, com o objetivo de autorizar a mineração em áreas anteriormente restritas.
A ação é acompanhada pela promotora de Justiça Alice de Almeida Freire, com atuação na 8ª Promotoria de Justiça de Goiânia, que ingressou com recurso e fez a alegações finais. Ela explica que a composição do Conselho, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 9.035/2017, não garante paridade nem representatividade plural da sociedade civil local, permitindo que interesses econômicos e empresariais predominem nas deliberações que afetam a proteção ambiental da área.
Na inicial, inclusive, consta um quadro demonstrativo que comprova a desigualdade, destacando a composição do conselho, integrado por 25 membros representantes da sociedade civil, sendo 6 do setor rural, 6 do setor de turismo, 1 do setor de mineração e 1 do setor de energia. Já os residentes locais contam com apenas 3 representantes, sendo 1 quilombola, 1 assentado e 1 proprietário de reserva particular. Para os promotores, isso evidencia que o poder econômico dita os rumos da unidade de conservação, sendo a comunidade local silenciada por esse déficit de representatividade. Confira detalhes no Saiba Mais.
O MP sustenta que essa desproporção não é mera irregularidade formal. Segundo Alice Freire, na prática, o setor econômico detém maioria permanente entre as cadeiras da sociedade civil, tornando inviável que comunidades tradicionais e entidades ambientalistas influenciem de forma efetiva as decisões do colegiado.
Testemunhas apontam falta de transparência e de acesso a documentos
Como explica a promotora, a prova oral produzida nos autos reforça essa conclusão. Em depoimento, as testemunhas ouvidas relataram que, logo após a recomposição do Conselho, em março de 2024, foi convocada reunião extraordinária com pauta de alteração do Plano de Manejo da APA. As mudanças foram para permitir extração de saibro, cascalho e areia em determinadas zonas da unidade, inclusive em área com cerca de 80% de cobertura de Cerrado nativo preservado e mais de 120 nascentes mapeadas.
As testemunhas também apontaram que os conselheiros e a sociedade civil não tiveram acesso prévio aos documentos técnicos da proposta, em descumprimento ao próprio regimento interno do Conselho, que prevê convocação com 15 dias de antecedência e disponibilização prévia dos materiais. A alteração foi aprovada pelo colegiado, segundo relatado, sem estudos técnicos adequados e sem ampla participação social.
MPGO aponta inconstitucionalidade de artigo de decreto
Nas alegações finais, o MP requer que a Justiça declare a nulidade de todos os atos deliberativos e normativos exarados pelo Conselho Consultivo desde a promulgação do Decreto nº 9.035/2017 e que o Estado de Goiás seja obrigado a revisar as decisões de zoneamento da APA e o Plano de Manejo, com base nos critérios apontados pela Coordenação de Apoio Técnico-Pericial (Catep) da instituição e em conformidade com uma representação efetivamente plural da sociedade civil.
Também foi requerida a declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 5º do Decreto nº 9.035/2017, por incompatibilidade com a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e seus decretos regulamentadores, especialmente no tocante à deficiência da representação da sociedade civil.
O MPGO fundamenta seus pedidos, entre outros precedentes, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 623/DF pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu ser inconstitucional a redução da participação de grupos sociais heterogêneos em órgãos colegiados de governança ambiental, por configurar retrocesso institucional-democrático e socioambiental. (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO – Foto: Fernando Leite)

