MP denuncia homem por feminicídio cometido em Orizona

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da Promotoria de Justiça de Orizona, ofereceu denúncia contra homem pela prática de feminicídio, que se encontra atualmente custodiado na Unidade Prisional de Pires do Rio.

De acordo com a denúncia apresentada pela promotora de Justiça Ayla Quintella Antunes, no dia 28 de dezembro de 2025, o denunciado matou a companheira em via pública, por razões da condição de sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar. O crime foi praticado na presença do pai da vítima e mediante recurso que dificultou a defesa da mulher.

Conforme apurado, o casal mantinha relacionamento havia cerca de seis meses, coabitava e mantinha histórico de discussões e ameaças atribuídas ao denunciado. No dia dos fatos, após discussão motivada por dano em veículo de propriedade da vítima, ela manifestou a intenção de encerrar o relacionamento e solicitou que ele deixasse a residência.

Segundo a acusação, inconformado com o término, o denunciado dirigiu um caminhão contra a vítima, que estava em via pública, atropelando-a e prensando-a contra o solo, causando-lhe lesões fatais. As lesões descritas no Laudo de Exame Cadavérico foram a causa da morte. A vítima era mãe de três filhas menores de idade.

O Ministério Público sustenta que o crime foi cometido por motivo torpe, em razão da não aceitação do fim do relacionamento, e com emprego de meio cruel, diante da utilização de veículo de grande porte como instrumento para a prática do homicídio.

A denúncia enquadra a conduta no artigo 121-A, parágrafo 2º, incisos I, III e V, do Código Penal (vítima mãe de crianças e adolescentes; crime praticado na presença de ascendente; recurso que dificultou a defesa da vítima), além das circunstâncias agravantes previstas no artigo 61, inciso II, alíneas “a” (motivo torpe) e “d” (meio cruel).

O MPGO pediu a fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais à família da vítima, em quantia não inferior a R$ 200 mil, especialmente em razão do impacto causado às três filhas menores. Também foi pedido o pagamento das custas processuais pelo denunciado.

Na denúncia, o MP destaca a impossibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), uma vez que o crime imputado é feminicídio, com pena de reclusão de 12 a 30 anos, além de ter sido praticado com violência extrema e no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. O MPGO também defende a manutenção da prisão preventiva do acusado.

Segundo a denúncia, a materialidade e os indícios de autoria estão comprovados por laudos periciais e depoimentos de testemunhas oculares. O órgão ministerial argumenta que a gravidade concreta do fato, o modo de execução e a fuga do denunciado logo após o crime demonstram risco à ordem pública e à aplicação da lei penal, o que torna inadequadas medidas cautelares diversas da prisão. (Texto: Laura Chaud — Residente da Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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