Justiça Eleitoral determina retirada de bandeiras de candidatos em Itumbiara
O Ministério Público Eleitoral, por meio da promotoria que atua perante a 16ª Zona Eleitoral, conseguiu coibir a instalação irregular de propaganda eleitoral que comprometia a visibilidade das sinalizações e a segurança viária em diferentes pontos de Itumbiara.
A atuação teve início após o recebimento de notícias sobre a instalação irregular de estruturas do tipo wind banner (bandeira móvel). Em diligências realizadas em 3 e 4 de setembro, o oficial de Promotoria, por determinação do promotor eleitoral Vinícius de Castro Borges, constatou a presença das estruturas em rotatórias, cruzamentos, calçadas e em frente a placas de sinalização.
As irregularidades foram identificadas, entre outros pontos, nas Avenidas Beira Rio, Afonso Pena, João Paulo II e Santos Dumont, além das Praças da República, Pedro Ludovico e Sebastião Xavier.
Segundo a apuração do MPGO, algumas estruturas estavam posicionadas diante de placas de trânsito, prejudicando a visibilidade de sinalizações como “Pare”, indicação de sentido da via, retorno, limite de velocidade e rotatórias. Também foram encontradas estruturas caídas no leito das vias.
Atuação preventiva
Diante das irregularidades constatadas, o Ministério Público Eleitoral apresentou à Justiça Eleitoral uma Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral (Nipe) e requereu a adoção de providências urgentes para fazer cessar as irregularidades (consulte aqui).
Na representação, o MPGO ressaltou que, embora a legislação permita a utilização de bandeiras móveis em vias públicas durante o período eleitoral, a propaganda não pode dificultar o trânsito de pessoas e veículos nem comprometer a segurança viária.
O Ministério Público também apontou que a instalação das estruturas em frente à sinalização de trânsito e em locais próximos a cruzamentos e rotatórias poderia prejudicar diretamente a visibilidade dos condutores e aumentar o risco de acidentes.
MPGO aponta efeito de outdoor
Durante as diligências, a Promotoria também identificou a instalação de grande quantidade de wind banners de um mesmo candidato. Segundo o MPGO, foram encontradas 14 estruturas agrupadas no interior de uma rotatória localizada nas proximidades do Estádio JK. Para a Promotoria, a disposição concentrada das peças produziu efeito visual semelhante ao de um outdoor, prática vedada pela legislação eleitoral.
A representação apresentada pelo MPGO citou, ainda, entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual a utilização de grande quantidade de wind banners aglutinados, com conteúdo repetido, pode caracterizar efeito visual de outdoor e resultar na aplicação de multa.
Justiça Eleitoral acolhe pedido
Após analisar a documentação apresentada pelo MPGO, incluindo fotografias e certidões produzidas durante as diligências, a Justiça Eleitoral reconheceu as irregularidades e determinou a adoção de medidas para sua correção (acesse aqui a decisão).
O juiz eleitoral da 16ª Zona Eleitoral, Thomas Nicolau Oliveira Heck, determinou que os candidatos responsáveis pelas propagandas identificadas como irregulares retirem as estruturas no prazo de 48 horas, com comprovação por fotografias ou outros meios.
A decisão abrange wind banners instalados diante de placas de sinalização, estruturas caídas em vias públicas, peças posicionadas em calçadas próximas a cruzamentos e a aglomeração de bandeiras que produza efeito visual semelhante ao de outdoor.
A Justiça Eleitoral também determinou que os candidatos se abstenham de instalar novas estruturas em frente a placas de trânsito, deixá-las caídas nas vias ou posicioná-las próximas a cruzamentos e rotatórias de maneira a prejudicar a visibilidade dos motoristas.
Caso as irregularidades não sejam sanadas, os autos deverão retornar ao juízo eleitoral para a adoção de novas medidas para a remoção da propaganda. (Texto: Laura Chaud/Residente da Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

