Justiça determina medidas para impedir cobrança duplicada da taxa de limpeza púbica em Goiânia

Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou medidas para impedir a cobrança em duplicidade da Taxa de Limpeza Pública (TLP) em Goiânia. A sentença reconheceu a ilegalidade da cobrança.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, titular da 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia, após apuração de denúncia sobre a cobrança simultânea da taxa em um mesmo imóvel. A duplicidade ocorre quando um imóvel é considerado edificado para a cobrança da TLP na fatura de água, mas permanece registrado como não edificado no Cadastro Imobiliário Municipal.

Com isso, o contribuinte pode pagar a mesma taxa na fatura da Saneago e também por meio da inscrição imobiliária, junto ao IPTU ou ITU. A própria Prefeitura reconheceu a existência de outros casos semelhantes.

Na sentença, a juíza Jussara Cristina Oliveira Louza determinou que o município implemente, em 180 dias, mecanismo de integração e consulta do Cadastro Imobiliário pela Saneago. A ferramenta deverá permitir a identificação dos imóveis e impedir que uma mesma unidade seja submetida simultaneamente às duas modalidades de cobrança da TLP.

Consumidores lesados

O município também deverá realizar, em 90 dias, auditoria completa do Cadastro Imobiliário e corrigir as inconsistências encontradas. A decisão determinou ainda que município e Saneago identifiquem, em até 90 dias, todos os consumidores atingidos pela cobrança duplicada desde janeiro de 2025.

Após esse levantamento, os consumidores deverão ser comunicados sobre o direito à restituição dos valores pagos indevidamente. A devolução caberá ao município. Os valores deverão ser restituídos de forma simples, com correção monetária e juros, observando o prazo prescricional de cinco anos e a apuração individual de cada pagamento.

Interrupção de abastecimento

A Saneago deverá manter aviso destacado nas faturas que incluírem a cobrança da TLP. O comunicado deverá informar a natureza da taxa e a possibilidade de cobrança em duplicidade.

Também deverá indicar os canais para regularização e esclarecer que o fornecimento de água não pode ser suspenso por inadimplência da TLP. A empresa fica proibida de interromper o abastecimento por esse motivo, independentemente do canal utilizado para a cobrança. Em caso de corte indevido, foi fixada multa de R$ 5 mil. ( A Redação )

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *