Justiça determina exoneração de 477 comissionados de Formosa
A pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), e por determinação da Justiça, o município de Formosa terá que exonerar, no prazo de 30 dias, 477 comissionados. A justificativa é que os cargos em questão têm atribuições meramente técnicas, operacionais ou profissionais, devendo ser ocupados por servidores de cargos efetivos. A decisão também proíbe que o município realize novas nomeações para as funções.
Na ação, proposta pela promotora de Justiça Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos, a alegação é de inconstitucionalidade e faz referências aos cargos de Superintendente Executivo, Superintendente Executivo da UPA, Superintendente do Fundo de Previdência, Superintendente, Diretor, Chefe, Coordenador, Coordenador de Saúde, Chefe de Saúde, Assessor Superior, Assessor Especial I, Assessor Especial II, Assessor Especial III e Assessor Especial IV.
A matéria foi julgada procedente, tendo sido declarada a inconstitucionalidade onde estavam previstos os cargos. “Desse modo, não existem mais no universo jurídico tais cargos, impondo-se a exoneração imediata de todos os seus ocupantes”, argumentou a promotora.
Na decisão, o juiz Paulo Henrique Silva Lopes Feitosa aponta “o perigo de dano grave, de difícil ou impossível reparação é latente, uma vez que, além de não ter exonerado os servidores, em razão da declaração de inconstitucionalidade da lei, o município de Formosa criou novos cargos que, ao que parece, não são destinados às funções de direção, chefia e assessoramento, os quais foram criados através da Lei Municipal 853/2023”. Para o magistrado, trata-se de uma situação que demonstra a existência de flagrante perigo, principalmente em caso de novas nomeações de servidores pela administração pública sem a observância dos preceitos legais e constitucionais.
Ao citar as irregularidades da Lei Municipal nº 853/2023, a promotora esclareceu que essa norma criou 50 cargos de profissional de apoio escolar, um cargo de diretor de postos avançados e um cargo de superintendente dos postos avançados. “Há um total de 538 servidores ocupantes de cargos públicos em comissão, sem fundamento constitucional e tampouco legal, 477 deles já declarados inconstitucionais por acórdão transitado em julgado do Tribunal de Justiça de Goiás, por não se tratarem de cargos de chefia, direção ou assessoramento”, sublinhou a promotora Andrea Barcelos.
Em caso de descumprimento da decisão, foi estipulado o pagamento de multa pelo prefeito, no valor de R$ 1 mil por dia, até o limite de R$ 100 mil, sem prejuízo de sua responsabilização pela prática do crime de desobediência. ( A Redação )

