Justiça concede prazo de 30 dias para município de Silvânia regularizar vagas de estacionamento no centro da cidade

Em decisão datada de 23 de março, a juíza da comarca de Silvânia, Nathália Bueno Arantes da Costa, deferiu a tutela antecipada em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás em desfavor do município de Silvânia e concedeu prazo de 30 dias para que a municipalidade determine a retirada das placas de carga e descarga e dos cones que se encontram em frente a estabelecimentos comerciais, até a devida regulamentação por órgão competente do estacionamento nas ruas centrais de Silvânia. Em sua sentença a juíza ainda estipulou uma multa diário e pessoal no valor de R$ 1.000,00 ( mil reais ) revertendo-se o numerário para o Fundo Municipal do Meio Ambiente.

A Ação Civil Pública proposta pelo promotor Carlos Luiz Wolff de Pina tomou como base denúncia do cidadão Manoel Natal de Siqueira que em 21 de novembro do ano passado compareceu espontaneamente à promotoria noticiando à existência de estacionamento exclusivo para carga e descarga em vias públicas e a não garantia de vagas de estacionamento reservada para idosos e pessoas com deficiência de mobilidade.

Diante dos fatos o promotor expediu ordem de diligência para que o oficial de promotoria pública verificasse e  mapeasse os  estacionamentos irregulares e as vagas reservadas para idosos e portadores de deficiência física.

Em seu relatório o oficial de promotoria Osmundo Ferreira Valoz certificou-se da existência de dois estacionamentos exclusivos irregulares localizados na Avenida Mário Ferreira, no centro de Silvânia e a inexistência de vagas para pessoas idosas ou portadoras de deficiência física.

Diante das constatações e tomando como base o Art 6º da Lei Municipal 1.368/2008, que instituiu o Código de Postura do Município de Silvânia, que veda a destinação de parte de via para estacionamento privado de qualquer veículo, o titular do Ministério Público optou por representar a Ação Civil Pública.

Em seu despacho para conceder a tutela antecipada a juíza de Silvânia, Nathália Bueno Arantes da Costa afirma que a reserva irregular do espaço público e a falta de regulamentação para estacionamento e a falta de regulamentação para estacionamento e a reserva de estacionamento causa prejuízo a todos e afronta a lei.

Assim o município de Silvânia terá prazo de 30 dias para sanar as irregularidades e garantir as vagas de estacionamento para pessoas idosas e portadoras de deficiência física.

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