Justiça arquiva inquérito que apurava supostas irregularidades em licitações da Saneago
A juíza Ana Cláudia Veloso Magalhães, do 1º Juízo das Garantias da Comarca de Goiânia, determinou o arquivamento da investigação contra uma ex-diretora da Saneago que era responsável por processos licitatórios da estatal. A decisão acolheu parecer do Ministério Público de Goiás, que concluiu não haver justa causa para oferecer denúncia por insuficiência de provas.
A investigação apurava supostas irregularidades em dois pregões eletrônicos da Saneago, em 2019 e 2020, que contratariam serviços de gerenciamento logístico e almoxarifado virtual. A então diretora Silvana Canuto Medeiros foi quem conduziu o processo licitatório.
Ao longo de aproximadamente quatro anos, a investigação reuniu milhares de páginas de documentos, auditorias, pareceres técnicos, contratos, análises bancárias e fiscais, além de depoimentos de servidores públicos, gestores, representantes de empresas e outras pessoas ligadas aos procedimentos licitatórios.
Houve ainda diligências complementares determinadas pelo Ministério Público, mas os relatórios técnicos não identificaram pagamentos de vantagens indevidas, movimentações financeiras incompatíveis, ocultação patrimonial ou qualquer elemento que comprovasse conluio entre agentes públicos e particulares. Também não foram produzidas provas capazes de demonstrar direcionamento doloso das licitações ou a prática dos crimes investigados.
Na decisão, a magistrada destaca que as provas coletadas não confirmam a hipótese criminal inicialmente levantada. Segundo o entendimento, eventuais falhas administrativas ou questionamentos sobre a modelagem da contratação não são suficientes, por si só, para caracterizar ilícitos penais.
A juíza concluiu ainda que foram esgotadas as diligências investigativas úteis ao esclarecimento dos fatos, sem a obtenção de suporte probatório mínimo para justificar o oferecimento de denúncia, motivo pelo qual acolheu o pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público.
Para o advogado Matheus Costa, a decisão confirma que o Direito Penal exige provas concretas, e não apenas suspeitas ou interpretações sobre eventuais irregularidades administrativas. “A investigação utilizou praticamente todos os meios disponíveis de apuração, incluindo análises patrimoniais, bancárias e fiscais. Ao final, não foi encontrada prova de pagamento de vantagem indevida, associação criminosa, lavagem de dinheiro ou qualquer outro elemento capaz de sustentar uma acusação criminal. O arquivamento reconhece justamente essa ausência de suporte probatório mínimo”, afirma.
Matheus Costa acrescenta que o arquivamento da investigação não encerra todas as medidas jurídicas relacionadas ao caso. ‘’Com o reconhecimento da inexistência de suporte probatório para a acusação, a defesa passa agora a analisar as medidas jurídicas decorrentes do arquivamento, inclusive para apurar eventual responsabilidade de pessoas que tenham formulado acusações sabidamente infundadas ou atuado com abuso do direito de provocar a atuação do Estado. O direito de denunciar é essencial e deve ser preservado, mas não pode servir de instrumento para acusações levianas, temerárias ou de má-fé. Quando esse limite é ultrapassado, o próprio ordenamento jurídico prevê mecanismos de responsabilização”, afirma.
Segundo o advogado, a decisão também reforça que questionamentos relacionados à condução de procedimentos administrativos não se confundem automaticamente com a prática de crimes. “O próprio Ministério Público reconheceu que, mesmo após novas diligências e a reavaliação de todo o conjunto de provas remanescentes, não havia elementos suficientes para justificar uma ação penal. Trata-se de uma decisão que prestigia o devido processo legal e impede que alguém responda a um processo criminal sem provas consistentes”, conclui Matheus Costa. ( Diário de Goiás )

