Faeg orienta como municípios podem decretar emergência após prejuízos causados por chuvas, tempestades ou seca

Sindicatos Rurais podem acionar prefeitos e agilizar o reconhecimento dos danos, garantindo acesso rápido a crédito emergencial e apoio oficial

Quando eventos climáticos extremos como chuvas intensas, tempestades, estiagem ou seca, causam prejuízos severos no campo, os Sindicatos Rurais desempenham um papel fundamental na articulação para que o município reconheça oficialmente a situação de emergência. Esse reconhecimento é essencial para agilizar o acesso a crédito emergencial, programas de apoio e ações de assistência aos produtores.

A Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (FAEG) reforça que está à disposição dos Sindicatos para orientar tecnicamente, apoiar os municípios e garantir que os prejuízos sejam registrados e reconhecidos de forma adequada.

Como solicitar um decreto de situação de emergência

1. Levantamento dos danos e prejuízos:

O município deve realizar imediatamente:

• Vistoria das áreas afetadas

• Registro fotográfico

• Mapeamento de áreas atingidas

• Identificação de prejuízos à população, infraestrutura, agricultura, saúde, etc.

Esse levantamento alimenta o Formulário de Informações do Desastre (FIDE).

2. Elaborar o FIDE (antigo AVADAN):

O Formulário de Informações do Desastre é OBRIGATÓRIO para:

• Solicitar reconhecimento federal

• Obter recursos da Defesa Civil federal

Geralmente é preenchido pelo município dentro do:

S2ID – Sistema Integrado de Informações sobre Desastres
(https://s2id.mi.gov.br)

3. Elaborar o Decreto Municipal de Situação de Emergência

O prefeito emite o decreto, que deve conter:

Tipo de desastre (por chuvas intensas, enxurradas, inundações, alagamentos)

Classificados conforme Codificação COBRADE.

Áreas afetadas

Bairros / zonas rurais / distritos.

Duração estimada da situação de anormalidade

Justificativa técnica

Com base nos danos registrados no FIDE.

Autorização de medidas emergenciais

Como dispensa de licitação (Lei 14.133/2021, art. 75, VIII).

4. Enviar o decreto ao Estado (Defesa Civil Estadual):

O município encaminha:

• Decreto assinado pelo prefeito

• FIDE preenchido

• Relatório de danos

• Fotos / mapas

O Estado:

• Analisa a documentação

• Emite parecer técnico

• Pode emitir também um Decreto Estadual, caso várias cidades sejam afetadas

5. Solicitar Reconhecimento Federal (opcional, mas recomendado)

Feito no S2ID com:

• Decreto municipal

• Parecer da Defesa Civil estadual

• FIDE

• Relatórios e evidências

A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC/MDR) tem até 2 dias para deferir ou pedir ajustes.

O reconhecimento federal permite:

• Liberação de recursos emergenciais

• Acesso a programas específicos

• Apoio operacional

( Comunicação Sistema Faeg/Senar )

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