Declaração do Imposto de Renda começa em 2 de março

A Receita Federal informou nesta quarta-feira (22) que a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda começa no dia 2 de março e vai até 28 de abril.

Uma mudança importante na declaração deste ano é a necessidade de incluir o número do CPF de pessoas que possuíam 12 anos ou mais em 31 de dezembro de 2016 -a idade mínima anterior era 14 anos.

Ou seja, os pais devem fazer o documento dos filhos para que o CPF do dependente possa ser incluído no documento.

A Receita espera receber 28,3 milhões de declarações dentro do prazo legal deste ano -no ano passado, foram 27,9 milhões.

Quem não fizer a declaração ou entregar fora do prazo terá que pagar uma multa de no mínimo R$ 165,74, e de no máximo 20% do imposto devido.

O programa gerador da declaração, o PGD IRPF/2017, pode ser baixado na página da Receita (www.rfb.gov.br) a partir das 9h desta quinta-feira (23).

O Receitanet, que também precisava ser baixado para permitir a transmissão do formulário, agora já estará incluído no programa.

As declarações podem ser enviadas a partir das 8h do dia 2 do mês que vem, e serão recebidas até 23h59 do dia 28 de abril.

A declaração ainda pode ser acessada no Centro Virtual de Atendimento (eCAC), no mesmo site, ou através de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, com o download do aplicativo “IRPF”.

Quem precisa apresentar

Estão obrigadas a apresentar a declaração de ajuste anual as pessoas físicas que, no exercício de 2016, tenham recebido rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 28.559,70 (esse valor era de R$ 28.123,91).

Se o contribuinte preferir o desconto simplificado, automaticamente abre mão de todas as deduções em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34.

Também precisará apresentar a declaração quem tiver:

– Rendimentos isentos de tributos ou tributados na fonte cuja soma tenha sido maior de R$ 40.000,00;

– Tenha obtido ganho de capital ao alienar bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Tenha obtido receita bruta em atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

– Teve, em 31 de dezembro, a posse de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 300.000,00;

– passou a ser residente no Brasil em qualquer mês, e nessa condição estava em 31 de dezembro;

– Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda

Calendário de restituição

Os primeiros a entregarem a declaração no prazo e sem erros terão prioridade na restituição do IR. As restituições obedecerão o seguinte cronograma:

– 1º lote, em 16 de junho de 2017;

– 2º lote, em 17 de julho de 2017;

– 3º lote, em 15 de agosto de 2017;

– 4º lote, em 15 de setembro de 2017;

– 5º lote, em 16 de outubro de 2017;

– 6º lote, em 16 de novembro de 2017;

– 7º lote, em 15 de dezembro de 2017.

(Folhapress)

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