Decisão do TSE proíbe Marçal de acessar fundos para campanha e de participar de debates
Em decisão unânime nesta quinta-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o candidato do PRTB à presidência da República, Pablo Marçal, de acessar os fundos eleitoral e partidário para fazer campanha. Ele também não poderá participar de debates eleitorais.
A medida é cautelar e vale até a análise pela Corte do pedido de registro de candidatura do empresário goiano. O TSE acatou parecer do Ministério Público Eleitoral, que apontou que há risco de dano pelo uso de recursos públicos em uma candidatura juridicamente inviável.
“O perigo do dano está caracterizado pelo risco da utilização de recursos públicos, de meios de propaganda eleitoral, em benefício de candidatura que em análise sumária mostra-se juridicamente inviável, notadamente pela provável ausência da condição de elegibilidade”, declarou a relatora, ministra Estela Aranha.
Marçal foi declarado inelegível por uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha para a prefeitura de São Paulo em 2024. Marçal utilizou um sistema de premiação em dinheiro e brindes para incentivar seguidores a editarem e espalharem massivamente cortes de seus vídeos nas redes sociais, o que, para a Justiça Eleitoral, desequilibrou o pleito. Ele foi condenado por abuso de poder econômico e uso ilícito de mídia digital.
Ademais, o empresário tem sua filiação ao PRTB contestada. Marçal estava filiado ao União Brasil e chegou a colocar-se como pré-candidato ao Senado. Ele, inclusive, deu entrevista no dia 13 de abril, após o prazo de troca de partidos para quem seria candidato, confirmando que seguia no União. Porém, registrou uma ficha de filiação ao PRTB com data retroativa a 4 de abril. Uma liminar o autorizou a registrar a candidatura até o julgamento.
“Incontroverso, pois, que pesquisas em diversas fontes abertas na internet apontam, de modo convergente, que o impugnado Pablo Marçal (dentro do prazo fixado em lei para filiação partidária com o objetivo de concorrer ao cargo de Presidente da República apresentava-se publicamente como membro filiado ao partido União Brasil”, afirmou o Ministério Público.
Marçal pediu à TV Band para participar do debate do próximo domingo (23). Ele não foi convidado, uma vez que o PRTB não tem representação no Congresso Nacional. ( Diário de Goiás )

