Alego aprova projeto que facilita negociações de dividas tributárias em Goiás
A primeira e segunda aprovações ao projeto de lei da Governadoria que amplia o prazo de refinanciamento de dívidas relativas a impostos estaduais marcaram parte das atividades plenárias desta quinta-feira (26/2) na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
Com vista à necessidade de compatibilização com o cenário econômico adverso, a matéria nº 2294/26 visa a ampliar prazo de refinanciamento de dívidas de tributos estaduais autorizado pela Lei nº 23.983/2025. Trata-se de uma iniciativa do governador de Goiás, Ronaldo Caiado (PSD).
A legislação de 2025 instituiu medidas facilitadoras para o contribuinte negociar débitos relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); e Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
No texto atual, a lei abrange créditos tributários cujos fatos geradores ou a prática de infração tenham ocorrido até 31 de março de 2025, desde que não sejam abrangidos pela Lei Complementar nº 197/2024, a qual cria o Programa de Transação Tributária (Quita Goiás).
Já a nova proposta pleiteia que as medidas facilitadoras abranjam as dívidas cujos fatos geradores ou a prática de infração tenham ocorrido até 30 de setembro de 2025. A propositura tem também como objetivo acabar com a exclusão automática dos créditos passíveis de enquadramento no Quita Goiás.
Segundo a justificativa enviada à Casa, a mudança se justifica pelo descompasso ocorrido entre o dia 1° de fevereiro de 2026, data do início da produção de efeitos da lei, e o cenário econômico que fundamentou a sua instituição, mantido ao longo de 2025.
“Foi caracterizado por taxas de juros elevadas, pressões inflacionárias persistentes, impactos negativos sobre cadeias produtivas exportadoras e aumento das situações de recuperação judicial”, explica Caiado. O governador acrescenta: “Haverá a aproximação dos fatos geradores abrangidos ao período de execução administrativa do programa, sem alterar a sua natureza excepcional”.
Em relação à abrangência dos casos que podem aderir aos benefícios da Lei nº 23.983/2025, o argumento apresentado é que “a coexistência de instrumentos jurídicos legítimos pode ser aperfeiçoada e permitir que o sujeito passivo avalie, dentro dos limites legais, o regime que melhor se adeque à sua situação econômico-financeira”. ( A Redação )

