Agência da Caixa de Silvânia abre no sábado para tirar dúvidas sobre o FGTS
Célio Silva – MtB 1321/G0
A agência da Caixa Econômica Federal de Silvânia estará aberta no próximo sábado, 18 de fevereiro, das 9h às 15h, para atender os trabalhadores com dúvidas sobre o saque das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Além de Silvânia, outras 61 agências da Caixa estarão abertas em todo o Estado, no sábado, exclusivamente para tratar do assunto.
O calendário para o recebimento dos valores foi divulgado na terça-feira (14). Os saques começam no dia 10 de março, para nascidos em janeiro e fevereiro. Pessoas nascidas em março, abril e maio poderão sacar em abril. Quem faz aniversário em junho, julho e agosto, poderá sacar em maio. Nascidos em setembro, outubro e novembro poderão fazer o saque em junho. Em julho, deverão sacar os nascidos em dezembro.
Nesta quarta e quinta-feiras a agência abriu duas horas antes do expediente normal para atender àqueles que têm dúvidas sobre o saque. O gerante, Luís Neto, informou que muitas pessoas estiveram na Caixa Econômica Federal buscando informações. Segundo ele alguns já queriam efetuar o saque de suas contas inativas.
Depois que os pagamentos começarem, as agências também vão abrir aos sábados, das 9h às 15h, nos dias 11 de março, 13 de maio, 17 de junho e 15 de julho. Nas datas, serão prestados atendimentos exclusivos para as contas do FGTS inativo.
Regras
Têm direito ao saque os trabalhadores que foram dispensados por justa causa ou pediram demissão até 31 de dezembro de 2015.
Antes, os valores das contas inativas só podiam ser sacados por quem estivesse desempregado por, no mínimo, três anos ininterruptos. Agora, quem está atualmente empregado passa a poder sacar o valor de uma conta inativa, desde que o afastamento do emprego anterior tenha ocorrido até o fim de dezembro de 2015.
O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, depositado pelo empregador atual.
O gerente regional da Caixa Econômica Federal em Goiás, Jonatas Ferreira de Oliveira, explica quais são dos documentos necessários para o saque. “Os trabalhadores devem ir até uma agência com a Carteira de Trabalho. Caso não possua, pode apresentar o termo de rescisão contratual”, disse.
Segundo ele, todos os trabalhadores que foram demitidos ou pediram demissão até 31 de dezembro de 2015 terão direito ao saque. “Vale ressaltar que apenas nesses casos os trabalhadores serão enquadrados. Quem está encostado e recebe auxílio-doença, por exemplo, ainda tem o contrato considerado como vigente e não tem direito. Já quem foi demitido ou pediu para sair da empresa, esse sim vai receber”, explicou.