Ação do Ministério Público pede indenização de R$ 3 milhões por desmatamento de área de cerrado em Orizona

O Ministério Público de Goiás, por intermédio da Promotoria de Justiça de Orizona, propôs ação civil pública contra o espólio de um produtor rural, em razão do desmatamento irregular de 37,8 hectares (cerca de 52 campos de futebol) de vegetação nativa do bioma Cerrado em fazenda localizada na zona rural do município.

A ação, proposta pela promotora de Justiça Ayla Quintella Antunes, acompanha pedido de tutela de urgência e foi distribuída à Vara das Fazendas Públicas de Orizona.

As investigações tiveram início a partir de operação de fiscalização realizada pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável , em dezembro de 2020, que constatou a supressão irregular de vegetação nativa sem licença ou autorização do órgão ambiental competente.

O Inquérito Civil Público reuniu um conjunto de documentos que atestam a materialidade do dano, incluindo auto de infração, relatórios de fiscalização e de vistoria técnica, análise de imagens de satélite e laudo pericial elaborado pela Unidade Técnico – Pericial Ambiental.

Segundo a perícia, a degradação ambiental atinge áreas de uso alternativo do solo, área de preservação permanente e área de Reserva Legal, com 4,6 hectares suprimidos especificamente nesta última categoria.

O dano foi valorado em R$ 2.853.201,45, valor que contempla os custos de reflorestamento, os impactos ecossistêmicos decorrentes da privação dos serviços ambientais desde 2008 e os benefícios econômicos indevidamente auferidos com a exploração agropastoril da área.

O Ministério Público sustenta que a supressão ocorreu sem a Autorização de Supressão de Vegetação exigida pelo Código Florestal e pela Lei Florestal de Goiás, configurando ilicitude insanável.

A ação aponta ainda que o Cerrado, reconhecido como Patrimônio Natural do Estado de Goiás e reconhecido mundial por sua biodiversidade, sofreu impacto equivalente ao desmatamento de mais de 52 campos de futebol, com consequências diretas sobre o microclima local, a infiltração de água no solo e a biodiversidade da região.

Antes do ajuizamento, o MP buscou a solução consensual do conflito mediante a proposta de Termo de Ajustamento de Conduta , que não foi formalizado em razão do inventário em curso, da indivisibilidade das obrigações e do risco de ineficácia da medida extrajudicial.

Com base no Princípio da Reparação Integral e na Súmula 629 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ação pede a condenação do espólio em obrigações cumulativas:
– a recuperação da vegetação nativa por meio da execução de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad);
– o pagamento de indenização pelos danos ecossistêmicos interinos no valor de R$ 86.789,03;
– a compensação econômica de R$ 210.836,90 pelos benefícios ilicitamente auferidos; e
– o pagamento de danos morais coletivos no patamar mínimo de R$ 300 mil, a ser revertido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Orizona ou ao Fundo Estadual.

O valor total da causa é de R$ 3.153.201,45.

Em sede de tutela de urgência, a promotoria requer a suspensão imediata das atividades econômicas na área degradada, a proibição de novos desmatamentos, o isolamento da área no prazo de 30 dias, a elaboração do Prad em até 60 dias e a averbação da ação na matrícula do imóvel, a fim de conferir publicidade a terceiros e assegurar a eficácia da decisão. ( Fonte: Ministério Público do Estado de Goiás )

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