Coronavírus: Ação do MP quer adequar decreto de Bela Vista que flexibiliza isolamento sem base científica
O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio da Promotoria de Justiça de Bela Vista de Goiás, propôs ação civil pública contra o município para que, em caráter de urgência, faça a adequação do Decreto Municipal n° 115/2020. O pedido é para que a norma municipal esteja em conformidade com a previsão do artigo 4° do Decreto Estadual n° 9.653/2020, o qual prevê a flexibilização das atividades e serviços somente quando houver estudos técnicos e justificativas do órgão de Vigilância Sanitária Municipal (“evidências científicas” e “análises sobre as informações estratégicas em saúde”), visando resguardar a saúde pública, em especial quanto à disseminação e contágio pelo novo coronavírus.
O promotor Glauber Rocha Soares, atuando em substituição na comarca, esclareceu que o decreto autorizou a abertura de atividades econômicas do setor de vestuário, calçados, cosméticos, de presentes, móveis, eletroeletrônicos, papelarias e profissionais liberais. A prefeita Nárcia Kelly Alves da Silva argumentou que o decreto tinha como base a Nota Técnica nº 1/2020, da Vigilância Sanitária local, atendendo a todas as exigências da legislação estadual.
Contudo, segundo apurado pelo MP-GO, “basta avaliar a nota para constatar sua insuficiência e inabilidade, já que sequer abordou os riscos epidemiológicos das atividades liberadas, indo de encontro com a previsão do decreto estadual”. Visando à resolução da questão pela via extrajudicial, o promotor encaminhou ofício à prefeita com o objetivo de que fosse elaborado estudo técnico que pudesse embasar, de forma capaz e suficiente, a liberação das atividades comerciais indicadas no decreto municipal.
No entanto, cumprido o prazo estipulado, não houve qualquer resposta do poder público local. Assim, foi requerido também na ação que a prefeita determine a imediata suspensão de providências que já tenham sido determinadas no âmbito municipal e que estejam em contrariedade com o decreto estadual. Foi requerida a imposição de multa, pelo juízo, em caso de descumprimento.
( Fonte: Ministério Público do Estado de Goiás )
