A pedido do MP, município de Abadiânia não poderá ceder espaços públicos para uso comercial por particulares
A pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), o município de Abadiânia deverá abster-se de conceder, ceder ou autorizar a particulares a exploração privativa de bens e espaços públicos em eventos custeados ou apoiados pelo poder público.
Liminar concedida ao MP, em ação proposta pelo promotor de Justiça Lucas César Costa Ferreira, proíbe esses tipos de atos mediante expedientes diretos, contratações verbais ou fundamentados unicamente no recolhimento genérico de taxas por metro quadrado do Código Tributário Municipal, sem prévia licitação.
Ainda conforme requerido pelo MP, o município terá de licitar, adotando modalidade e critério de julgamento voltados para delegação de espaços públicos para aproveitamento econômico, visando a obtenção de mais retorno econômico ou maior lance em benefício do erário, resguardando a isonomia e a ampla publicidade.
O promotor de Justiça Lucas César Costa Ferreira narra que a ação foi movida a partir de representação que noticiava desvios na destinação, cessão e exploração de espaços comerciais durante o 6º Rodeio Show da cidade, entre os dias 29 e 31 de maio do ano passado.
Na ocasião, o município realizou o festejo com recursos públicos, mas deixou de licitar a concessão onerosa dos setores comerciais tais como a praça de alimentação, camarotes e boate.
Apurou-se que houve exclusividade a um particular ligado à administração municipal, posteriormente sublocados.
Apesar de o MP ter recomendado a regularização dos procedimentos licitatórios em eventos futuros, o município recusou a adequação e reiterou o expediente informal nas festividades. (Texto: Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

