Ministério Público ingressa com 25 ações civis públicas para coibir parcelamentos clandestinos no entorno do Lago Corumbá IV
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Meio Ambiente (Gaema) e da Área do Meio Ambiente e Consumidor do Centro de Apoio Operacional, ingressou nesta semana com 25 ações civis públicas com o objetivo de proteger o meio ambiente e assegurar a ocupação ordenada do território na região do Lago Corumbá IV, localizada entre o Distrito Federal e o Estado de Goiás. As ações são assinadas pela promotora de Justiça Tarcila Santos Britto Gomes, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Santo Antônio do Descoberto e coordenadora do Gaema, e pela coordenadora da Área do Meio Ambiente, Daniela Haun de Araújo Serafim (consulte aqui a relação com o número dos autos).
As ações buscam a tutela do meio ambiente e da ordem urbanística diante do avanço de parcelamentos clandestinos do solo urbano (loteamentos) na área do reservatório. A atuação do MPGO visa coibir ocupações irregulares, impedir a consolidação de danos ambientais e urbanísticos e responsabilizar os envolvidos, além de exigir medidas de recuperação das áreas degradadas. As ACPs são instruídas com laudos periciais ambientais elaborados pela Unidade Técnico-Pericial Ambiental do MPGO.
Conforme destacado nas ações, o Lago Corumbá IV possui relevância estratégica para a região, sendo responsável tanto pela geração de energia elétrica quanto pelo abastecimento de água que atende municípios de Goiás e o Distrito Federal. A ocupação desordenada em seu entorno representa risco direto à qualidade da água, à segurança hídrica regional e ao equilíbrio ambiental, especialmente em áreas ambientalmente sensíveis e de proteção de mananciais.
Em todas as ações, foi requerida a concessão de tutela de urgência (liminar) para determinar a paralisação de todas as obras, atividades, vendas, demarcações, movimentações de solo e comercialização de lotes nas áreas indicadas, bem como o embargo administrativo pelo município e a comunicação ao Cartório de Registro de Imóveis para anotação e bloqueio desse embargo.
De acordo com o Ministério Público, a iniciativa integra uma atuação articulada e preventiva voltada à defesa do interesse coletivo, à preservação dos recursos naturais e ao respeito ao planejamento urbano, com fundamento na legislação ambiental e urbanística vigente. O objetivo é evitar a expansão irregular de empreendimentos, proteger um manancial essencial e garantir o desenvolvimento sustentável da região, em benefício das atuais e futuras gerações. (Texto: nota da 2ª Promotoria de Santo Antônio do Descoberto – Edição: Assessoria de Comunicação Social do MPGO – Fotos: Catep)

