Justiça suspende compra de celulares para vereadores de Aparecida

Classificando como “artigos de luxo”, o Ministério Público do Goiás (MPGO) fez um pedido cautelar para suspender a compra de 25 celulares, do modelo iPhone 16 Pro Max 512 GB, para vereadores de Aparecida de Goiânia. Nesta quarta-feira (12/3), a Justiça acatou o pedido e interrompeu o procedimento licitatório iniciado pela Câmara Municipal da cidade. O investimento foi estimado em R$ 293.590 e o certame seria realizado no próximo dia 28 de março.
A decisão do juiz Alex Alves Lessa impõe multa diária de R$ 5 mil ao município de Aparecida de Goiânia, limitada em 100 dias-multa, sob pena de crime de desobediência de ordem judicial e de ato de improbidade administrativa. Nesta mesma decisão, o magistrado determinou a intimação do presidente da Casa, bem como dos servidores responsáveis pelo processo licitatório.
Compra de celulares foi questionada pelo MPGO
O MPGO argumentou, em síntese, que os aparelhos mencionados se configuram como “artigos de luxo”; e não existe justificativa técnica adequada que fundamente a escolha desse modelo específico.
“No tocante à aquisição de bens, a indicação de marcas em licitações públicas, em regra, é vedada, sob pena de violar o princípio da competitividade, uma vez que essa prática restringiria a participação apenas aos fornecedores que comercializam determinado produto, abrindo, assim, margem para condutas de má-fé e potenciais prejuízos ao erário”, diz o magistrado em trecho da decisão.
Ele ainda destacou que o princípio da economicidade deve ser respeitado e que a administração pública deve justificar, de forma objetiva, a escolha de produtos de alto valor. Sobretudo, quando há alternativas mais acessíveis disponíveis no mercado.
No momento, o processo licitatório está suspenso até a apresentação de estudos técnicos para comprovar a necessidade da aquisição do modelo específico de smartphone. Estes também devem comprovar que a compra não se enquadra na vedação prevista na legislação vigente. ( A Redação )

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