Prorrogado o prazo para o Cadastramento de Barragens

Com o objetivo de orientar os empreendedores que não possuem possuam cadastro de barragem, licenciamento ambiental, outorga de barramento e/ou de uso da água para que promovam a regularização dos empreendimentos, será emitido o Auto de Orientação ou Auto de Advertência. Esse auto dará um prazo de até 120 (cento e vinte) dias, para realização do Cadastro de Barragens, no endereço eletrônico abaixo:

https://portal.meioambiente.go…

A Federação de Agricultura e Pecuária de Goiás, informa aos produtores rurais, que tem barragens maiores do que 1 hectare de lâmina d’água, para realizarem seu cadastro, o mais breve possível.

Essa prorrogação, é de extrema importância, pois se não tivesse havido, mais de 4.000 barragens já seriam multadas imediatamente, no dia 23 de fevereiro de 2023. A comissão de Meio Ambiente e Irrigação da FAEG, já havia solicitado a prorrogação por 90 dias, e agora foi prorrogado para 31 de outubro. Informamos que barragens até 5 hectares de lâmina d´água o cadastro é simplificado e bem fácil de ser feito.

Confira publicação no Diário Oficial Aqui

( Fonte: Sistema FAEG/SENAR )

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