Seleção para cartório de Silvânia está suspensa por 30 dias

A Juíza da Comarca de Silvânia, Nathália Bueno Arantes da Costa, suspendeu por 30 dias o processo seletivo para respondente interino ao Tabelionato de Notas e outras atribuições do município. A medida se deve à decisão de afastamento do interino, que precisa ser homologada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), conforme ponderou o juiz auxiliar do órgão, Ricardo Silveira Dourado.

Confira abaixa a íntegra da decisão

“Trata-se de Procedimento Administrativo de Quebra de Confiança
instaurado, nos termos do art. 72, parágrafo único do Código de Normas e
Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado
de Goiás, sob o PROAD nº 202102000260755.

Em decisão do evento n.28 este juízo opinou pela quebra de confiança e
paralelamente, instaurou procedimento para seleção e escolha de novo
respondente conforme PROAD n° 202103000263352.

Sobreveio o despacho/ofício 695/2021 da lavra do 2° Juiz Auxiliar da
Corregedoria Geral de Justiça, Dr. Ricardo Silveira Dourado, que determina o
sobrestamento do procedimento de seleção de respondente interino nos termos do
edital de convocação 01/2021, até que a decisão de afastamento do interino seja
homologada pela Casa Censora.

Isto posto, nos termos do despacho 695/2021, SUSPENDO o
procedimento de seleção de respondente interino – Edital 01/2021 pelo prazo de
30 (trinta) dias, ou até que nova decisão seja proferida nos autos em questão.
Junte-se ao respectivo Proad, bem como ao PROAD n°
202103000263352.

Intimem-se as partes e dê-se publicidade a decisão.

Silvânia, 12 de março de 2021.

NATHÁLIA BUENO ARANTES DA COSTA
Juíza de Direito

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *