Tribunal de Justiça cria Juiz de Garantia em quatro comarcas goianas, entre elas Leopoldo de Bulhões

Entrou em vigor em Goiás, Resolução do Tribunal de Justiça do Estado, que institui o Juiz de Garantias nas comarcas de Goiânia, Hidrolândia, Leopoldo de Bulhões e Itaberaí.

O projeto-piloto, que é pioneiro no País, foi aprovado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em janeiro desse ano e passa a funcionar a partir de hoje.

Para o chefe do Poder Judiciário Estadual, desembargador Carlos França, o juiz de garantias assegura os direitos individuais dos investigados, além da legalidade da investigação na fase de inquéritos.

O juiz de garantias será responsável exclusivamente para atuar na fase de inquérito e investigação criminal.

Caberá a ele, assim que informado da investigação criminal, decidir sobre os pedidos de prisão provisória ou outras medidas cautelares, além de prorrogá-las, revogá-las ou substituí-las; podendo também alterar a duração do inquérito; ordenar seu trancamento quando não houver fundamento para sua instauração ou prosseguimento.

Caberá a ele também, quando necessário, requisitar documentos, laudos e informações extras ao delegado de polícia sobre o andamento da investigação e julgar habeas corpus impetrados antes do oferecimento da denúncia. ( Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás )

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