Regulamento da CBF não prevê paralisação por conta de desastres ambientais
Após a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) anunciar o adiamento de jogos de equipes do Rio Grande do Sul em todas as competições nacionais até o dia 27 de maio, o debate sobre a paralisação do futebol brasileiro por conta do desastre ambiental no estado tomou conta do meio futebolístico. Entretanto, do ponto de vista jurídico, há respaldo no regulamento do Brasileirão para que o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, possa suspender ou paralisar o campeonato em função de uma tragédia ambiental, como aconteceu no Rio Grande do Sul?
O advogado especializado em direito desportivo, Felipe Crisafulli, esclarece que os regulamentos das competições organizadas pela entidade não tratam especificamente dessa questão. “O Regulamento Geral das Competições (RGC) da CBF não prevê a suspensão, a paralisação de torneio por problemas climáticos, ainda que extremos, tais quais os que vimos no Rio Grande do Sul ao longo da última semana. De todo modo, isso não deverá impedir a CBF de tomar esse tipo de decisão, caso entenda justo e necessário fazê-lo”, destacou o especialista.
Crisafulli acrescentou que no RGC da CBF também se trazem hipóteses de modificação de tabela e alterações de partidas, além de transferências de estádios, horários, etc., “por motivo de força maior”, mas não trata da suspensão do campeonato como um todo. “Igualmente, o Regulamento Específico da Competição (REC) da Série A do Brasileirão de 2024 traz, em seu artigo 35, parágrafo 2º, que as datas e tabelas poderão sofrer alterações por motivos de força maior, pandemia ou razões excepcionais, mas tampouco faz menção à paralisação da competição em si”, ponderou.