Prefeitura de Silvânia publica novo Decreto de enfrentamento ao coronavírus
A Prefeitura de Silvânia publicou no final da tarde deste sábado, 4 de abril, Decreto 172/2020, com novas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.
O novo decreto cria o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Novo Coronavírus, composta por representantes do setor de saúde, segurança pública e presidido pelo Chefe do Poder Executivo.
O decreto publicado na tarde deste sábado pela Prefeitura de Silvânia também determina uma série de medidas restritivas:
– proíbe a realização de eventos e aglomerações dentro do limite territorial do município de Silvânia, exceto àqueles que contarem com a anuência do Poder Público Municipal;
– proíbe a realização de festas e reuniões de qualquer natureza, ainda que em ambiente domiciliar.
Em seu Artigo 5o o novo decreto suspende o funcionamento/realizações das seguintes atividades:
– atividades em estabelecimentos localizados em galerias ou polos comerciais de ruas;
– comércio ambulante;
– todas as atividades em clubes, academias, bares, boates, casas de shows, clínicas de estética, salões e beleza, manicure e pedicure;
– todas atividade em bares, lanchonetes, pit-dogs, restaurantes, distribuidora de bebidas, lojas e materiais de construção , lojas e roupas e similares, exceto na modalidade de entrega em domicílio e com rodízio de funcionários;
– atividades em atrativos naturais como rios, cachoeiras, lagos, serras e Floresta Nacional de Silvânia;
– atividades esportivas em estádios com campos, públicos ou particulares;
– aglomeração para qualquer atividade religiosa;
O decreto libera para funcionamento: farmácias, drogarias, clínicas, estabelecimentos médicos/hospitalares, distribuidoras e revendas de gás, postos de combustíveis, supermercados e açougues.
O decreto libera para funcionamento auto-peças em geral, cerâmicas, oficinas de veículos, motocicletas e máquinas agrícola, desde que mantenham rodízio entre os funcionários e portas fechadas.
Estão liberadas também feiras livres de hortifrutigranjeiros, exclusivamente para feirantes de Silvânia, vedado o consumo de alimentos.
Segundo o decreto as aulas na rede municipal e na rede privada de ensino estão suspensas até o dia 30 de abril.
Em seu Artigo 12 o Decreto suspende visitas ao Hospital Nosso Senhor do Bonfim e Unidade Prisional de Silvânia.
Já os servidores públicos municipais com idade superior a 60 anos passaram a cumprir jornada de trabalho em casa.
Em seu Artigo 15 o Decreto publicado neste sábado proíbe a entrada no perímetro urbano de pessoas não residentes no município de Silvânia e a saída injustificada do perímetro urbano até o dia 19 de abril.
Confira aqui a íntegra do Decreto 172/2020