Desembargadora Nelma Branco Ferreira nega pedido de Dr Geraldo de nulidade na instalação e funcionamento da Comissão Parlamentar Processante da Câmara de Silvânia

A desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,  negou pedido de antecipação de tutela recursal, interposto por Geraldo Luiz Santana, contra decisão proferida em 6 maio pela Juíza de Direito, de Silvânia, Nathália Bueno Arantes da Costa, que indeferiu pedido de liminar buscando suspender as atividades da Comissão Parlamentar Processante instalada na Câmara de Vereadores de Silvânia em 15 de fevereiro de 2022.

Em sua argumentação para buscar a nulidade da Comissão Processante o advogado de Dr. Geraldo alega ilegalidade na substituição de membro da referida comissão, a negativa da CPP em requerimento para a produção de provas grafotécnicas, contábeis e de engenharia e o indeferimento do pedido de substituição de testemunhas de defesa do prefeito, neste caso a inclusão da Helen Mariana  Santos, à época Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura de Silvânia. Outra alegação da defesa se prende ao fato de as testemunhas não terem ficado em ambiente em separado durante as oitivas.

Em sua decisão publicada nesta quinta-feira, 19, a desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo manteve todas as decisões  da juíza da Comarca de Silvânia, descartando a nulidade das atividades da Comissão Parlamentar Processante.

Com o indeferimento do pedido de antecipação de tutelar recursal a desembargara mantém válidos os procedimentos adotados para a instalação da Comissão Parlamentar Processante bem como as decisões tomadas por seus membros para seu funcionamento.

Caso fosse concedida a antecipação de tutela, mesmo com a realização da sessão da Câmara que cassou o mandato do prefeito, todo processo estaria sujeito a questionamento jurídico.

A decisão da desembargadora porém não impede que a defesa de Geraldo Luiz Santana impetre novas ações com o objetivo de retorná-lo ao cargo.

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