Candidatos terão prazo de 7 de março a 5 de abril para trocar de partido

Começa no dia 7 de março o período em que vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato. O período seguira até até 5 de abril. Todas as legendas e federações partidárias devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o dia 6 de abril. Vence no dia 5 de abril, uma sexta-feira, o prazo para candidatos mudarem de partido político ou transferirem domicílio eleitoral, mirando a eleição deste ano.

Após o período do alistamento, a Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, a partir de 9 de maio, o cadastro está fechado.
Neste ano, desde o dia 1º, todas as pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em candidatos às eleições municipais de 2024 devem ser registradas no TSE até cinco dias antes da divulgação dos resultados. Até 31 de dezembro de 2023, por não ser ano eleitoral, não havia necessidade de registro.
Entre 15 e 17 de maio, ocorrerá o Teste de Confirmação do TPS, na sede do TSE, em Brasília. O objetivo é verificar se as soluções aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir os achados encontrados durante o Teste Público de Segurança da Urna (TPS).  ( A Redação )

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