13º salário terá segunda parcela antecipada em 2026

A segunda parcela do 13º salário dos trabalhadores com carteira assinada deverá ser paga até 18 de dezembro de 2026, dois dias antes do prazo limite previsto na legislação trabalhista. A antecipação ocorre porque 20 de dezembro cairá em um domingo. Já a primeira parcela mantém o calendário normal e deverá ser depositada até 30 de novembro.

Segundo a advogada trabalhista Maria Eugênia Neves Santana, a mudança decorre exclusivamente do calendário, sem alteração nas regras trabalhistas. “Essa antecipação, neste ano de 2026, é uma questão apenas de calendário. Não houve nenhuma alteração na legislação trabalhista e ela não afeta negativamente o trabalhador”, explica.

A legislação estabelece que o 13º salário pode ser pago em duas parcelas, com a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Quando o benefício é pago em parcela única, o prazo também é 20 de dezembro. Como a data cairá em um domingo neste ano, o pagamento deverá ser antecipado para o dia útil anterior.

“São apenas dois dias antes do prazo tradicional previsto na nossa legislação. Essa antecipação é favorável ao trabalhador, mas decorre do calendário, e não de uma alteração legal”, afirma Maria Eugênia.

Quem tem direito ao 13º proporcional

O valor do benefício depende do período trabalhado durante o ano. Cada mês em que o empregado tiver trabalhado pelo menos 15 dias dá direito a 1/12 do salário como 13º proporcional.

Quem pede demissão ou é dispensado sem justa causa tem direito ao valor proporcional, pago junto com as verbas rescisórias, no prazo legal de até dez dias corridos após o término do contrato. Na dispensa sem justa causa, o aviso-prévio, inclusive quando indenizado, pode repercutir no cálculo do benefício.

“Quem pediu demissão normalmente recebe o 13º salário proporcional junto com o acerto rescisório, que deve ser feito em até dez dias após o término do contrato de trabalho”, explica a advogada.

Ela acrescenta que o mesmo princípio se aplica à dispensa sem justa causa. Nesse caso, o aviso-prévio também pode influenciar o cálculo. “Mesmo quando o trabalhador não cumpre o aviso-prévio porque ele é indenizado, esse período pode gerar reflexos no 13º salário proporcional”, afirma.

Já o trabalhador dispensado por justa causa perde o direito ao 13º proporcional referente ao ano da rescisão, conforme as regras aplicáveis a essa modalidade de desligamento. As demais verbas rescisórias dependem das condições específicas do contrato e dos valores devidos.

Quem tem dois empregos pode receber dois 13º salários

O trabalhador que mantém dois contratos formais de trabalho tem direito ao 13º salário referente a cada vínculo, de forma proporcional ao tempo trabalhado em cada empresa ao longo de 2026.

“Quem tem dois empregos diferentes, registrados formalmente, vai receber dois 13º salários, um referente a cada contrato de trabalho, de forma proporcional ao período trabalhado em cada um”, explica Maria Eugênia.

A mesma regra vale para quem mudou de emprego durante o ano. O cálculo considera os meses trabalhados em cada contrato, desde que o trabalhador tenha cumprido pelo menos 15 dias de serviço no mês para que ele seja contabilizado.

Contratados no fim do ano também têm direito

Trabalhadores admitidos em novembro ou dezembro podem receber o 13º proporcional, desde que cumpram o requisito mínimo de 15 dias de trabalho no mês. A quantidade de parcelas proporcionais depende da data de admissão e do período efetivamente trabalhado.

“Para ter acesso ao 13º salário, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias dentro de um mês. É preciso observar a data da contratação para saber quantos doze avos serão devidos”, explica a advogada.

Por isso, quem começa a trabalhar no fim do ano não tem direito automático ao benefício integral, mas pode receber uma parcela proporcional, conforme os meses contabilizados. A orientação é que os trabalhadores confiram as datas de pagamento e os valores calculados pela empresa. Embora a antecipação da segunda parcela seja motivada pelo calendário de dezembro, os critérios de cálculo e os direitos previstos na legislação permanecem os mesmos. ( Jornal Opção )

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