Zé Faleiro está há um mês afastado da Prefeitura de Silvânia

Há um mês o prefeito de Silvânia José Faleiro está afastado do cargo por medida cautelar concedida pelo Desembargador Leandro Crispim, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Ele é investigado em inquérito policial que apura irregularidades em contrato firmado entre a Prefeitura de Silvânia e a empresa Amarilis Prestacional para o serviço de limpeza urbana. As investigações culminaram na Operação Hércules, deflagrada pela Polícia Civil de Goiás e Ministério Público na manhã do dia 9 de junho.

A Operação Hércules, advinda de apuração identificou irregularidades na licitação e no contrato firmado entra a  AMARILIS Prestacional e o Município de Silvânia para prestação de serviço de limpeza pública, realizado para desviar recursos públicos em proveito de seus integrantes.

Estima-se um prejuízo aproximado de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sem correção monetária, aos cofres públicos, segundo parecer elaborado pelo Tribunal de Contas Municipal (TCM/GO), decorrentes da prática de atos de corrupção, peculato-desvio, crimes de falsidade e delitos licitatórios.

As investigações, iniciadas em 2019, apontaram que existia um acordo prévio entre a empresa e o Executivo Municipal desde antes do início do processo licitatório e, posteriormente, na execução do contrato administrativo. Em regra os serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos e remoção de entulhos continuaram sendo prestados diretamente pela Prefeitura silvaniense, porém a Empresa Amarilis recebia como se estivessem executando os serviços, sem sofrer nenhum tipo de fiscalização ou medição dos serviços prestados. Além disso, os entulhos e os resíduos sólidos não eram submetidos à pesagem, como obrigatoriamente previsto, impossibilitando qualquer fiscalização posterior. No serviço de varrição, foram encontradas irregularidades, dentre elas: funcionários em número inferior e em duplicidade, ou seja, vinculados a outro contrato, também alvo de investigação.

Assim, para evitar quaisquer suspeitas quanto as ilegalidades perpetradas pela organização criminosa, as notas fiscais da empresa Amarilis Prestacional eram atestadas pelos investigados e rapidamente encaminhadas a contabilidade para pagamento.

O contrato investigado vigeu durante o período de 19.04.2017 a 31.12.2019, cujo valor global foi estimado em R$ 4.818.053,33 (quatro milhões, oitocentos e dezoito mil e cinquenta e três reais e trinta e três centavos).

Na ocasião foram cumpridos mandados de busca e apreensão nas cidades de Goiânia e Silvânia, de Prisão temporária dos responsáveis pela empresa Amarilis Prestacional, bem como de afastamento cautelar pelo período de 180 dias do Prefeito de Silvânia.

Além do prefeito foram afastados dos cargos por decisão da justiça os seguintes secretários e servidores públicos municipais:

João José Diogo Batista, que há época da investigação ocupava o cargo de Secretário Municipal de Administração.

Ruiter Gomes de Sousa, Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Silvânia.

Aparecido Bueno Pinto, que há época da investigação ocupava a Secretaria de Infra Estrutura Urbana.

João Batista Filho, que há época da investigação ocupava o cargo de Secretário de Compras, Patrimônio e Almoxarifado.

Nilson de Freitas Lima, Diretor de Controle Interno.

Nivaldo Percílio Moreira, Pregoeiro e Servidor da Vigilância Sanitária.

NOVO PREFEITO

Em virtude do afastamento cautelar de José Faleiro, na manhã de 10 de junho a Câmara Municipal de Silvânia, presidida pelo Vereador Genilton Jorge, deu posse ao vice – prefeito eleito em 2016, Pedro Henrique Caixeta (DEM), o Kika Caixeta, no cargo de Prefeito Municipal de Silvânia.

RECURSO

A defesa do prefeito José Faleiro impetrou recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para seu retorno ao cargo. Porém, em 18 de junho  o  desembargador Walter Carlos Lemes, Presidente do Tribunal,. não conheceu pedido de suspensão de medida liminar contra decisão proferida pelo desembargador Leandro Crispim nos autos de Inquérito Policial proposto pela Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Patrimônio Público que determinou o afastamento cautelar, pelo período de 180 dias, do exercício de suas funções públicas, o prefeito de Silvânia, José da Silva Faleiro e mais seis agentes públicos que ocupavam secretarias e outros cargos de segundo escalão na estrutura administrativa do município.

Em sua decisão o Desembargador argumentou ¨que o presente pedido fora interposto contra decisão
proferida em Medida Cautelar n. 5202073.49, da relatoria do Desembargador Leandro Crispim, que determinou o afastamento do requerente e demais agentes, já denominados em linhas anteriores, do exercício de suas funções públicas, com fulcro nos artigos 319, inciso VI, e 282, inciso II, do Código de Processo Penal.

Desse modo, a apreciação do pedido de suspensão passa à Corte Superior competente para o conhecimento de eventual recurso. É o que se infere da análise sistemática do art. 4º da Lei n. 8.437/92 e o art. 25 da Lei n. 8.038/90. Pela conjunção desses dispositivos legais, tem-se que a existência de pronunciamento judicial de segundo grau de jurisdição – tanto em caráter liminar quanto definitivo acerca do ato decisório sobre o qual verse o pedido de suspensão da liminar –, firma a competência, para o seu conhecimento, do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, ou do Presidente do Supremo Tribunal Federal, tudo a depender do fundamento da causa de pedir da ação de origem, se referente à matéria infraconstitucional ou constitucional.¨

E o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás decidiu ainda que a competência para o conhecimento do recurso é do Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal, dependendo do fundamento do argumento exposto pela defesa do interessado.

A defesa de José Faleiro ingressou com novo recurso que ainda não teve julgamento.

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