TSE deve julgar nos próximos dias recurso que pode mudar composição da próxima Câmara de Vereadores de Silvânia

Entrou em pauta virtual de análise e votação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, na madrugada desta sexta-feira, 11, recurso impetrado pelo candidato Dilermando Curado (DEM) contra a impugnação de sua candidatura a vereador em Silvânia.

O registro de candidatura de Dilermando foi indeferido pela Juíza Eleitoral da 31ª Zona, Drª Nathália Bueno Arantes da Costa, sob o argumento de não observância do prazo de afastamento de função pública. Ele é servidor concursado da Prefeitura de Silvânia para o cargo de Fiscal de Postura e se afastou de sua função três meses antes do pleito. O entendimento da Juíza da 31ª Zona é que este afastamento deveria ter ocorrido seis meses antes do dia da votação.

O candidato pode concorrer normalmente nas eleições municipais de novembro após apresentação de recurso à instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

O relator do recurso apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral é o Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal e que cumpre mandato rotativo do TSE.

O Tribunal Superior Eleitoral está adotando o chamado plenário virtual que é como se fosse presencial colegiado. Porém neste formato não tem discussão da matéria, apenas a apresentação dos votos dos Ministros.

Nas eleições de 15 de novembro Dilermando Curado conquistou 315 votos e não figurou entre os eleitos em virtude da negativa do registro de sua candidatura.

Valdir Pretão (DEM), conquistou a vaga com 252 votos. Caso o plenário do Tribunal Superior Eleitoral defira o recurso apresentado por Dilermando Curado haverá mudança na composição da Câmara, com Valdir passando à condição de suplente e Dilermando assumindo uma cadeira.

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