Tribunal de Justiça confirma decisão da Juíza de Silvânia e mantém Dr. Geraldo no cargo de Prefeito

Em decisão do Dr. Reinaldo Alves Ferreira, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, da 4a Câmara Cível, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve decisão de Juíza de Direito de Comarca de Silvânia, Nathália Bueno Arante da Costa de suspender os efeitos do Decreto Legislativo 001/2022 e determinar o retorno de Dr. Geraldo Luiz Santana ao cargo de Prefeito Municipal.

Dr. Geraldo teve o seu afastamento cautelar por 90 dias determinado pela Câmara de Vereadores de Silvânia em sessão realizada no dia 15 de fevereiro.

Nesta mesma sessão a Câmara aprovou a instalação de uma Comissão Parlamentar Processante para apurar denúncias de irregularidades praticada na administração pública, em especial possíveis fraudes em licitação para contratação de uma empresas para o servido de tapa-buracos, com contrato de R$ 737 mil reais.

Assim como na decisão da Juíza de Silvânia, a sentença dada nesta terça-feira pelo Dr. Reinaldo Alves Ferreira é sem “prejuízo da continuidade do processo de cassação instaurado pela Câmara Municipal, que deverá seguir atentamente e rigorosamente todos os termos do Decreto Lei 201/1967, de modo que, ao final do procedimento descrito no referido decreto, poderá deliberar acerca da cassação do mandato e, consequentemente, o afastamento definitivo do prefeito.”

 

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