TRE-GO realiza retotalização de votos em Firminópolis após fraude de cota de gênero na chapa do PRD

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) manteve a decisão de primeira instância que reconheceu fraude à cota de gênero na chapada do PRD e determinou a retotalização dos votos nas eleições proporcionais de 2024 em Firminópolis. Com o processo em trânsito em julgado, ou seja, sem possibilidade de novos recursos, a Justiça Eleitoral entra agora na fase executiva do julgamento. O processo de retotalização está marcado para esta segunda-feira, 10, às 13h30, em cumprimento ao Recurso Eleitoral nº 0600663-07.2024.6.09.0063.

A sentença, assinada pelo juiz Fernando Marney Oliveira de Carvalho, da 63ª Zona Eleitoral, atendeu ao pedido do Partido Liberal (PL), que ingressou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a então candidata Yasmin Caroliny da Silva. Segundo a investigação, a candidatura dela foi fictícia, utilizada apenas para atender o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pelo artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/97. Yasmin recorreu, mas a defesa foi rejeitada pelo colegiado do TRE-GO, que confirmou integralmente a sentença anterior. A decisão cassou o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) da legenda e declarou a inelegibilidade da candidata, determinando a retotalização imediata dos votos.

Para confirmar a fraude, o tribunal aplicou os critérios da Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reconhece como indícios objetivos a votação zerada ou inexpressiva, ausência de campanha e prestação de contas sem movimentação real. Yasmin Caroliny obteve apenas dois votos, declarou despesas de R$ 200 e não realizou atos públicos ou divulgação de campanha, o que evidenciou o caráter meramente formal da candidatura.

O acórdão do TRE-GO foi publicado em 28 de outubro de 2025, data em que o processo deixou de estar em trânsito em julgado, tornando-se definitivo e irrecorrível. Diante da constatação de que a retotalização ainda não havia sido executada, o tribunal determinou o cumprimento imediato da sentença. ( Fonte: Jornal Opção – Foto: divulgação )

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