STJ proíbe prefeitos de usar redes pessoais para divulgar obras públicas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou jurisprudência sobre os limites do uso de redes sociais pessoais por prefeitos na divulgação de ações administrativas. A prática pode configurar promoção pessoal ilícita e resultar em condenação por improbidade.

Em fevereiro de 2025, a Segunda Turma do STJ autorizou o prosseguimento de ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São Paulo, João Doria, por suposto uso de verba de publicidade institucional para promoção pessoal.

O Tribunal considerou que Doria divulgou imagens publicitárias do programa Asfalto Novo em suas redes sociais pessoais, configurando indício de que a contratação da campanha visava autopromoção.

O valor da campanha publicitária correspondia a mais de 20% do montante aplicado no programa. Em dezembro de 2017, a verba de publicidade superou o valor investido na execução do asfaltamento. A decisão se fundamenta no artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que determina que a publicidade dos atos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o ex-prefeito de Bandeirantes por improbidade, aplicando multa civil de dez vezes a remuneração do cargo e proibição de contratar com o poder público por três anos.

O STJ estabeleceu que a comunicação institucional deve ocorrer por canais oficiais, O conteúdo deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, Recursos públicos não podem ser utilizados para benefício político-eleitoral, A desproporção entre gastos com publicidade e execução de políticas pode indicar promoção pessoal indevida.

A jurisprudência protege os princípios constitucionais da Administração Pública e a equalização do processo democrático, impedindo o uso indevido de recursos estatais para fins eleitorais.

Em Várzea Grande, a prefeita Flávia Moretti (PL) utiliza suas redes sociais pessoais, sistematicamente, para divulgar trabalhos e ações do município, configurando uma mistura entre o âmbito público e privado de sua atuação.

Esta conduta vai de encontro à jurisprudência estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já definiu limites claros para o uso de redes sociais pessoais por prefeitos na divulgação de ações administrativas. Segundo o entendimento do tribunal superior, tal prática pode caracterizar promoção pessoal ilícita.

O STJ tem sido rigoroso ao avaliar casos em que gestores públicos utilizam seus perfis pessoais para divulgar realizações da administração municipal, uma vez que isso pode configurar confusão entre a pessoa física do prefeito e a função pública exercida, ferindo os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.

As consequências jurídicas dessa prática podem ser graves, incluindo a possibilidade de condenação por ato de improbidade administrativa, com sanções que vão desde a perda da função pública até a suspensão dos direitos políticos.

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini também usa do mesmo expediente, divulgando ações da Prefeitura em suas redes sociais.  ( Fonte: https://www.gcnoticias.com.br/ )

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *