STF condena Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão

Moraes fixou a pena de Bolsonaro da seguinte forma:
– Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – 6 anos e 6 meses;
– Dano qualificado – 2 ano e 6 meses;
– Golpe de Estado – 8 anos e 2 meses;
– Deterioração ao patrimônio tombado – 2 anos e 6 meses;
– Organização criminosa – 7 anos e 7 meses.
Durante a dosimetria, Moraes destacou que a culpabilidade de Bolsonaro é “gravemente desfavorável”, vez que o ex-presidente instrumentalizou o aparato estatal e mobilizou e recursos para propagar falsas narrativas para causar instabilidade social e se manter no poder. “Espera-se que quem foi eleito paute suas atitudes com mais rigor, mas não foi o que aconteceu”, apontou, destacando que Bolsonaro liderou uma organização criminosa com o intuito de colocar em prática plano de ruptura institucional.
A circunstância do crime também foi considerada desfavorável, assim como os motivos para a prática delituosa – a “ideia de perpetuação no poder” -, cuja “gravidade e intensidade foi amplamente desfavorável”.
Da mesma forma, as consequências do crime também foram consideradas “amplamente desfavoráveis”, dada a intenção de aniquilar pilares do estado de direito, com o retorno à ditadura.
A linha de pensamento seguiu para a conduta social, que também foi considerada desfavorável e, neste ponto, Moraes destacou a reunião de Bolsonaro com embaixadores para atacar as urnas – pivô da condenação do ex-presidente à inelegibilidade, pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Em todos os crimes, Moraes aplicou circunstâncias atenuantes em razão de Bolsonaro ter mais de 70 anos. Do mesmo modo, a pena foi agravada em razão de Bolsonaro ter sido considerado o líder da organização criminosa. (Agência Estado)
