Silvânia: novo decreto libera funcionamento de bares e distribuidoras de bebidas até às 23:00 horas

A Prefeitura de Silvânia publicou nesta sexta-feira, 11 de setembro, um novo decreto com normativas de enfrentamento à pandemia da Covid-19. O documento, assinado pelo prefeito Pedro Henrique do Prado Caixeta, altera o Decreto 403/2020, de 30 de julho.

A principal mudança está na liberação para funcionamento de bares e distribuidoras de bebidas até as 23:00 horas. O decreto anterior determinava o fechamento destes estabelecimentos às 18:00 horas.

Pelo decreto publicado nesta sexta-feira, todos os estabelecimentos comerciais de Silvânia poderão funcionar normalmente, de segunda a domingo, até às 23:00 horas. Após este horário e até às 06:00 horas, não poderão abrir (inclusive bares, lanchonetes, pizzarias, restaurantes, pit-dogs e distribuidoras de bebidas). Os sistemas de delivery e drive thru também estão proibidos das 23:00 às 06:00 horas.

Seguem proibidos:

eventos públicos ou privados de qualquer natureza;

visitação a presídios, exceto se autorizado pela SSP;

visitação a pacientes com Covid-19 em hospitais;

todas as atividades recreativas e esportivas em clubes, estádios, quadras e ginásios públicos;

aglomeração em parques, praças e vias públicas;

consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.A Prefeitura de Silvânia publicou nesta sexta-feira, 11 de setembro, um novo decreto com normativas de enfrentamento à pandemia da Covid-19. O documento, assinado pelo prefeito Pedro Henrique do Prado Caixeta, altera o Decreto 403/2020, de 30 de julho.

A principal mudança está na liberação para funcionamento de bares e distribuidoras de bebidas até as 23:00 horas. O decreto anterior determinava o fechamento destes estabelecimentos às 18:00 horas.

Pelo decreto publicado nesta sexta-feira, todos os estabelecimentos comerciais de Silvânia poderão funcionar normalmente, de segunda a domingo, até às 23:00 horas. Após este horário e até às 06:00 horas, não poderão abrir (inclusive bares, lanchonetes, pizzarias, restaurantes, pit-dogs e distribuidoras de bebidas). Os sistemas de delivery e drive thru também estão proibidos das 23:00 às 06:00 horas.

Seguem proibidos:

eventos públicos ou privados de qualquer natureza;

visitação a presídios, exceto se autorizado pela SSP;

visitação a pacientes com Covid-19 em hospitais;

todas as atividades recreativas e esportivas em clubes, estádios, quadras e ginásios públicos;

aglomeração em parques, praças e vias públicas;

consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.

( Fonte: Rio Vermelho FM )

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