Silvânia: Novo decreto libera bares por 24 horas e eventos sociais

A Secretaria Municipal de Saúde reformulou o decreto que estabelece normativas para o funcionamento de atividades comerciais, esportivas, sociais e religiosas no município de Silvânia, seguindo prerrogativas do Ministério da Saúde, Governo de Goiás e de organizações de Saúde. O documento altera o decreto 474/2020 de setembro.

Segundo o decreto publicado nesta terça-feira (24), estabelecimentos econômicos e não econômicos podem retomar o horário de funcionamento normal conforme a legislação e o que consta no alvará de funcionamento. Bares, restaurantes e similares deverão seguir a restrição com atendimento presencial de no máximo 50% da capacidade do local e ainda é vedada a realização de shows e apresentações ao vivo.

Cursos profissionalizantes de formação e aperfeiçoamento poderão funcionar em atendimento presencial, desde que obedecida a Nota Técnica 021/2020 da SMS. O novo decreto também autoriza o retorno de aulas presenciais em instituições privadas e públicas estaduais, seguindo a Nota Técnica 015/2020-GAB-03076 da Secretaria de Estado da Saúde.

Fica permitida a realização de eventos sociais com ocupação máxima de 50% da capacidade do estabelecimento comercial, inclusive clubes recreativos, respeitando o limite de 50 pessoas, sendo um participante para cada 12m² (doze metros quadrados), conforme Nota Técnica 22/2020 da SMS.

Seguem proibidas as aulas presenciais em instituições públicas municipais, o consumo de bebidas alcóolicas em vias públicas, aglomerações em praças, parques e vias públicas e vendedores ambulantes de outros municípios.

O decreto 562/2020 também reforça o comitê de fiscalização composto por fiscais municipais de postura e vigilância sanitária, além de equipe multidisciplinar da SMS, o que amplia o número de fiscais nas ruas para atendimento a denúncias e a penalização pelo descumprimento de medidas. ( Fonte: Rio Vermelho FM )

Um comentário em “Silvânia: Novo decreto libera bares por 24 horas e eventos sociais

  • 27 de novembro de 2020 em 11:41
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    Bom dia Célio. Por que os restaurantes, bares, lanchonetes, academias, salões de beleza e escolas tiveram, autorizados, o regresso de funcionamento sem a necessidade de distanciamento entre pessoas e os templos e igrejas não podem funcionar sem esse distanciamento?
    Tenho certeza que nos salões de beleza para funcionar, há a necessidade de contato entre pessoas. A aglomeração em bares, com pessoas acomodadas às mesas terão distanciamento inferior a 0,5 metro. As escolas, com crianças de idade reduzida e não possuem dimensão da necessidade de distanciamento, elas vão se aglomerar e participar de brincadeiras com contato físico. Mas por que esse “zelo” com os templos e igrejas? Preconceito talvez?

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