Segundo Turno: Justiça Eleitoral decreta Lei Seca em Silvânia, Gameleira de Goiás, Vianópolis e São Miguel do Passa Quatro

A juíza eleitoral da 31ª zona, Dra. Nathália Bueno Arantes da Costa, decretou Lei Seca no dia do segundo turno das eleições em Silvânia, Gameleira de Goiás, Vianópolis e São Miguel do Passa Quatro.

A Portaria proíbe a venda de bebidas alcoólicas em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis e similares, a partir das 18:00 horas do dia 29, vésperas das eleições, até às 18:00 horas do dia 30 de outubro.

A proibição da venda de bebidas alcoólicas não impede a abertura dos estabelecimentos comerciais, que podem funcionar normalmente no dia das eleições.

Quem descumprir a Lei Seca nos municípios da 31ª zona eleitoral, poderá pagar multa de até R$ 1.000,00, conforme determinação da juíza Dra. Nathália Bueno Arantes da Costa.

A Portaria publicada pela Justiça Eleitoral também não proíbe o consumo de bebida alcóolica, no entanto, autoriza a detenção de pessoas que forem flagradas embriagadas em espaços públicos e que estejam causando tumulto e desordem no dia das eleições.

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