Saneago pode responder por poluição no córrego Sussuapara em Bela Vista

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Danni Sales Silva, titular da 2ª PJ de Bela Vista de Goiás. A Promotoria conduz há mais de dez anos uma investigação sobre irregularidades no sistema de tratamento de esgoto do município.
Segundo o MPGO, a Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) e a Estação Elevatória de Efluentes (EEE), operadas pela Saneago, apresentam falhas graves que resultam no lançamento de efluentes inadequadamente tratados — e até mesmo de esgoto bruto — no corpo hídrico.
Danos persistem há mais de uma década
O caso teve início em 2012, com a instauração do Inquérito Civil Público nº 201200182731, que apurava denúncias de poluição no córrego. Desde então, segundo o documento, a Promotoria expediu recomendações, notificações e diversos ofícios à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), na tentativa de obter soluções extrajudiciais. As medidas, porém, não surtiram efeito.
Laudos técnicos da Coordenação de Apoio Técnico e Perícial (Catep) do MPGO, elaborados entre 2013 e 2025, confirmaram a persistência de falhas estruturais e operacionais na ETE e na EEE, além da degradação do solo e da proliferação de espuma não natural no córrego — indício da presença de surfactantes, substâncias derivadas de sabões e detergentes que reduzem a oxigenação da água e aumentam sua toxicidade.
O Parecer Técnico nº 122/2025, resultadode vistoria recente, apontou ainda extravasamento de esgoto bruto para o solo, intervenção irregular em área de preservação permanente (APP) e lançamentos de efluentes sem a devida autorização ambiental. Também foi constatado o uso de uma tubulação de desvio (“by-pass”) para despejo de esgoto diretamente no córrego em pelo menos duas ocasiões recentes, nos dias 19 e 23 de setembro de 2025.
A ação sustenta que a Saneago, como concessionária responsável pela operação do sistema de esgotamento sanitário, descumpre normas ambientais federais e provoca poluição hídrica em desacordo com as Resoluções Conama nº 430/2011 e nº 357/2005.
A Semad também é acionada por omissão na fiscalização e por manter em tramitação a renovação da licença de funcionamento da ETE sem condicionantes ambientais atualizadas, como a definição de carga poluidora máxima e plano de monitoramento da qualidade da água.
De acordo com o MPGO, o aumento de 626% na carga poluidora da ETE entre 2016 e 2024 — passando de 18,6 kg de Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO)/dia para 135 kg/dia — evidencia o agravamento dos danos e a urgência de medidas corretivas.
Pedidos e medidas urgentes
Na ação, o MPGO requer à Justiça que determine, em caráter liminar e de urgência, que a Saneago adote uma série de medidas no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Entre elas estão:
Reparar a caixa de passagem responsável pelo extravasamento de esgoto bruto;
Recuperar a área degradada da APP próxima ao ponto de lançamento de efluentes;
Controlar a formação de espuma no córrego;
Equipar a estação elevatória com sistema de alerta para desvios e extravasamentos;
Apresentar estudo atualizado sobre a capacidade de suporte do Córrego Sussuapara.
O Ministério Público pede ainda a condenação solidária da Saneago e da Semad ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, em valor não inferior a R$ 1 milhão, a ser revertido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Bela Vista de Goiás.
A Promotoria de Justiça ressaltou no documento que, menos de 24 horas após receber o laudo pericial confirmando as irregularidades, protocolou a ação judicial, demonstrando a gravidade e urgência do caso. ( A Redação )
