Saneago pode responder por poluição no córrego Sussuapara em Bela Vista

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Bela Vista de Goiás, ajuizou ação civil pública em defesa do meio ambiente, com pedido de tutela de urgência, contra a Saneamento de Goiás S.A. (Saneago) e o Estado de Goiás, em razão de danos ambientais contínuos no Córrego Sussuapara — também conhecido como Ribeirão Sussuapara —, utilizado no abastecimento dos municípios de Bela Vista de Goiás e Piracanjuba.
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Danni Sales Silva, titular da 2ª PJ de Bela Vista de Goiás. A Promotoria conduz há mais de dez anos uma investigação sobre irregularidades no sistema de tratamento de esgoto do município.
Segundo o MPGO, a Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) e a Estação Elevatória de Efluentes (EEE), operadas pela Saneago, apresentam falhas graves que resultam no lançamento de efluentes inadequadamente tratados — e até mesmo de esgoto bruto — no corpo hídrico.
Danos persistem há mais de uma década
O caso teve início em 2012, com a instauração do Inquérito Civil Público nº 201200182731, que apurava denúncias de poluição no córrego. Desde então, segundo o documento, a Promotoria expediu recomendações, notificações e diversos ofícios à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), na tentativa de obter soluções extrajudiciais. As medidas, porém, não surtiram efeito.
Laudos técnicos da Coordenação de Apoio Técnico e Perícial (Catep) do MPGO, elaborados entre 2013 e 2025, confirmaram a persistência de falhas estruturais e operacionais na ETE e na EEE, além da degradação do solo e da proliferação de espuma não natural no córrego — indício da presença de surfactantes, substâncias derivadas de sabões e detergentes que reduzem a oxigenação da água e aumentam sua toxicidade.
O Parecer Técnico nº 122/2025, resultadode vistoria recente, apontou ainda extravasamento de esgoto bruto para o solo, intervenção irregular em área de preservação permanente (APP) e lançamentos de efluentes sem a devida autorização ambiental. Também foi constatado o uso de uma tubulação de desvio (“by-pass”) para despejo de esgoto diretamente no córrego em pelo menos duas ocasiões recentes, nos dias 19 e 23 de setembro de 2025.
A ação sustenta que a Saneago, como concessionária responsável pela operação do sistema de esgotamento sanitário, descumpre normas ambientais federais e provoca poluição hídrica em desacordo com as Resoluções Conama nº 430/2011 e nº 357/2005.
A Semad também é acionada por omissão na fiscalização e por manter em tramitação a renovação da licença de funcionamento da ETE sem condicionantes ambientais atualizadas, como a definição de carga poluidora máxima e plano de monitoramento da qualidade da água.
De acordo com o MPGO, o aumento de 626% na carga poluidora da ETE entre 2016 e 2024 — passando de 18,6 kg de Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO)/dia para 135 kg/dia — evidencia o agravamento dos danos e a urgência de medidas corretivas.
Pedidos e medidas urgentes
Na ação, o MPGO requer à Justiça que determine, em caráter liminar e de urgência, que a Saneago adote uma série de medidas no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Entre elas estão:
Reparar a caixa de passagem responsável pelo extravasamento de esgoto bruto;
Recuperar a área degradada da APP próxima ao ponto de lançamento de efluentes;
Controlar a formação de espuma no córrego;
Equipar a estação elevatória com sistema de alerta para desvios e extravasamentos;
Apresentar estudo atualizado sobre a capacidade de suporte do Córrego Sussuapara.
O Ministério Público pede ainda a condenação solidária da Saneago e da Semad ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, em valor não inferior a R$ 1 milhão, a ser revertido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Bela Vista de Goiás.
A Promotoria de Justiça ressaltou no documento que, menos de 24 horas após receber o laudo pericial confirmando as irregularidades, protocolou a ação judicial, demonstrando a gravidade e urgência do caso.  ( A  Redação )

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