Raimundo Nonato, ex-prefeito de Leopoldo de Bulhões, foi condenado pela Justiça Federal a prestar serviços para a comunidade e pagar multa
O ex-prefeito de Leopoldo de Bulhões Raimundo Nonato foi condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão em regime aberto, a pena foi substituída por prestação de serviço a comunidade e pagamento de multa.
Nonato foi prefeito em dois mandatos consecutivos de 2005 a 2012, ele foi condenado por atos praticados no segundo mandato.
No final de 2012 numa investigação de possíveis desvios de recursos federais a Policia Federal e a Controladoria Geral da União realizaram uma operação de busca e apreensão de documentos na prefeitura, nas residências de Nonato em Leopoldo de Bulhões e Goiânia, no escritório do contador que prestava serviço para a prefeitura e na residência dele.
No dia 26 de fevereiro de 2016 o Ministério Público Federal apresentou denuncia contra Raimundo Nonato. Na sua gestão a prefeitura firmou convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no valor de R$ 614.118,32 para a construção de uma creche para 120 crianças. A primeira parcela do convênio, no valor de R$ 307.059,16, foi depositada no dia 22 de setembro de 2010, numa conta do Banco do Brasil. A gestão do ex-prefeito Jeferson Louza, que assumiu depois do ex-prefeito Nonato, consultou a conta e “constatou que o saldo era de R$ 26,70. Constatou também que no dia do depósito da primeira parcela do convênio (22/09/2010), no valor de R$ 307.059,16, a conta bancária foi praticamente zerada através de duas movimentações, ambas com a rubrica de “Pagamentos Diversos autorizados”, sendo uma no valor de R$ 200.559,16 e outra no valor de R$106.500,00.
A empresa responsável pela obra – WF ENGENHARIA LTDA, foi contatada e alegou que paralisou a obra por falta de pagamentos. Alegou ainda que recebeu somente a quantia de R$ 34.610,16, valor este não proveniente da conta do convênio. A construtora alertou para o fato de que recebeu o segundo pagamento através cheque do Banco do Brasil no valor de R$ 35.723,30, cheque este que foi devolvido pelo motivo 11 (falta de fundos) e depois motivo 12 (conta encerrada). A construtora responsável pela obra chegou a emitir notas fiscais referentes aos 02 primeiros pagamentos acima narrados.” A obra foi iniciada num terreno ao lado do fórum com a instalação do canteiro de obras, terraplanagem do terreno, construção da fundação e alicerce. No processo judicial consta que a obra foi abandonada e o dinheiro da primeira parcela do convênio não teria sido empregado na obra.
Documento do Banco do Brasil obtido mediante a quebra de sigilo dá conta de que o dinheiro da conta convênio foi transferido para contas da Prefeitura, da Câmara Municipal, de pessoas físicas e jurídicas, além do que, R$ 17.034,10 que foram levados em espécie.
Em depoimento prestado no Tribunal Regional Federal da Primeira Região, com sede em Goiânia, Raimundo Nonato negou que tenha utilizado os recursos do convênio para outra finalidade, porém, admitiu que transferiu recursos da conta do convênio do Banco do Brasil para contas do Município, no Banco ltaú, pagou o salário de servidores municipais, fez repasse para a câmara municipal, com o dinheiro do convênio pagou combustível e a construtora contratada para realizar a obra e que o recurso foi devolvido para a conta do convênio no Banco do Brasil.
Na sentença o juiz federal Rafael Ângelo Slomp afirma que a defesa não provou que a quantia desviada da conta convênio para as contas indicadas tenha sido devolvida para a conta do Banco do Brasil “No mais, o que se pode inferir do conjunto probatório é que o valor disponibilizado pelo FNDE ao Município de Leopoldo de Bulhões/GO, por meio do Convênio n° 658721/2009, não foi utilizado na construção da creche/escola, ou seja, a verba pública foi em parte desviada, e em parte aplicada indevidamente, pois utilizada para pagar funcionários e outras despesas da Prefeitura” declarou o juiz na sentença.
Em sentença do dia 23 de outubro de 2018 o juiz federal Rafael Ângelo Slomp do Tribunal Regional Federal da Primeira Região condenou o ex-prefeito Raimundo Nonato a 32 meses de reclusão, no regime inicial aberto. Atendendo a um pedido da defesa a pena foi substituída por prestação de serviço a comunidade e pagamento de multa porque a pena “não é superior a quatro anos, não se trata de crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, o acusado não é reincidente em crime doloso; a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e sua personalidade, os motivos, as consequências e as circunstâncias do crime.”
Depois de transitado em julgado (todos os recursos possíveis foram esgotados) no dia 28 de outubro deste ano a juíza da comarca de Leopoldo de Bulhões Julyane Neves determinou o inicio do cumprimento da pena, o ex-prefeito Raimundo Nonato terá que prestar serviço na secretaria municipal de assistência social de Leopoldo de Bulhões no total de 974 horas, 07 horas por semana e o pagamento de multa no valor de R$ 9.540,00 em 20 parcelas.
A prefeitura de Leopoldo de Bulhões já foi notificada da decisão judicial, Nonato vai prestar serviço no centro de referência de assistência social (cras).
Está é a primeira condenação do ex-prefeito.
Procurado o ex-prefeito Raimundo Nonato disse que vai tomar conhecimento da sentença e conversar com o seu advogado para depois falar sobre esse processo. ( Aurisney Funchal – Rádio Visão FM – Leopoldo de Bulhões – Foto: Redes Sociais )

