Ministério Público propõe demolir loteamento irregular às margens do Lago Corumbá III, em Luziânia

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Luziânia, propôs ação civil pública contra Wallas Vargas Araújo em razão de implantação irregular do Loteamento Vista do Lago, localizado na Fazenda Cedro, às margens do Lago Corumbá III, na zona rural do município.

A ação requer a dissolução integral do empreendimento, com demolição das construções, remoção de toda a estrutura implantada e recuperação ambiental da área degradada.

Conforme ação proposta pelo promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva, o loteamento foi implantado clandestinamente, sem aprovação urbanística, licenciamento ambiental ou registro no Cartório de Registro de Imóveis. Além disso, o empreendimento está situado em área classificada como Zona de Preservação – Unidade de Conservação (ZP-UC), conforme a Lei Municipal nº 3.219/2008, que proíbe a implantação de loteamentos nesse tipo de zona. Para o MPGO, essa condição caracteriza irregularidade estrutural e inviabiliza qualquer possibilidade de regularização.

As investigações tiveram início após comunicação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), que identificou, em vistoria técnica, a existência de loteamento já implantado de fato. No local, foi constatada a abertura de vias internas, demarcação de lotes, instalação de portaria e de redes de abastecimento de água e energia elétrica, além de estruturas voltadas ao esgotamento sanitário.

Também foram identificadas ao menos 21 unidades construídas ou em construção, evidenciando a consolidação do empreendimento. Relatórios técnicos apontaram ainda intervenções em Área de Preservação Permanente (APP) do Lago Corumbá III, com abertura de acessos à margem do reservatório e impacto ambiental significativo.

O levantamento também revelou inconsistências no número de lotes, uma vez que documentos apresentados indicavam quantidade inferior à verificada em campo, onde foram identificadas aproximadamente 140 unidades.

O MPGO destaca que não há nenhum registro do loteamento nas circunscrições imobiliárias de Luziânia, reforçando o caráter clandestino do parcelamento do solo. Mesmo após notificação para apresentação de documentos, o responsável não comprovou a regularidade do empreendimento.

Diante das irregularidades, a Semma registrou autos de infração por parcelamento irregular do solo e por intervenção em APP, além de expedir termo de embargo, que permanece vigente.

A ação aponta ainda que o loteamento vinha sendo divulgado e comercializado, inclusive por meio de publicidade, sem transparência quanto à sua situação jurídica. Para o MPGO, a prática pode ter induzido consumidoras(es) a erro, configurando violação aos direitos do consumidor, uma vez que o empreendimento não possui viabilidade legal.

MPGO pede embargo imediato do loteamento

Em caráter liminar, o MPGO requer o embargo judicial imediato do loteamento, com paralisação de quaisquer obras ou intervenções, proibição de novas vendas, anúncios e divulgações, além da suspensão de cobranças aos compradores. Também requer que o responsável retire toda a publicidade do empreendimento e informe, de forma visível, que a área está embargada por decisão judicial.

Além do pedido de dissolução do loteamento, com demolição das estruturas existentes, o Ministério Público requer a condenação do responsável à recuperação ambiental da área, mediante execução de plano técnico específico, à restituição dos valores pagos pelos consumidores e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 500 mil. ( Fonte: Ministério Público do Estado de Goiás )

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