Ministério Público Eleitoral da 31ª Zona entra com Ação de Impugnação do Registro de Candidatura em desfavor de Gilda Naves
O Ministério Público Eleitoral da 31ª Zona, através da Promotora de Justiça Grazielly dos Santos Rodrigues Barros, propôs nesta quarta – feira, 21 de agosto, Ação de Impugnação do Registro de Candidatura em desfavor de Gilda Alves de Oliveira Naves, candidata a vice-prefeita de Silvânia peça Coligação Progresso em Dobro.
A Ação de Impugnação, segundo o Ministério Público Eleitoral, é fundamentado na rejeição das contas do município de Silvânia do exercício de 2011, que foram analisadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios e julgadas pelo Poder Legislativo. À época Gilda Naves era a prefeita de Silvânia.
Na ação a promotora Grazielly dos Santos Rodrigues requer:
1) seja a REQUERIDA notificada no endereço constante em seu pedido de registro para, se quiser, apresentar defesa no prazo legal, nos termos do art. 4º da LC 64/1990 e do art. 41 da Resolução/TSE 23.609/2019;
2) a produção das seguintes provas: i) a juntada dos documentos em anexo; e ii) seja expedido ofício ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) requisitando a cópia dos processos n. 04630/12 e n. 08110/12, que constataram irregularidades insanáveis nas contas do exercício de 2011 do Poder Executivo silvaniense, que era conduzido à época pela requerida GILDA ALVES DE OLIVEIRA NAVES;
3) seja notificada a Coligação “PROGRESSO EM DOBRO” para, caso queira, se manifestar nos presentes autos;
4) encerrado o prazo de dilação probatória, seja oportunizado às partes o oferecimento de alegações finais, nos termos do artigo 6º da LC n. 64/1990;
5) após o regular trâmite processual, seja indeferido o pedido de registro de candidatura de Gilda Naves.