Justiça mantém afastamento do prefeito de Castelândia
Em sessão realizada na quinta-feira (11/4), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) manteve o afastamento de Marcos Antônio Carlos do cargo de prefeito de Castelândia. No julgamento, o Ministério Públido de Goiás (MP-GO), representado pelo promotor de Justiça Cassio Roberto Teruel Zarzur, coordenador da Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes Praticados por Prefeitos, em sustentação oral, defendeu a manutenção da medida, concedida liminarmente pela desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos.
O julgamento, que havia sido suspenso por um pedido de vista, foi retomado na quinta-feira 911/4), e teve vencedor o voto da relatora do agravo interno, desembargadora Avelirdes Pinheiro de Lemos, que acolheu a manifestação ministerial. Os integrantes da 1ª Câmara Criminal mantiveram Marcos Antônio Carlos afastado do cargo pelo prazo de 150 dias, contados a partir do recebimento da denúncia.
O afastamento cautelar do prefeito foi determinado no âmbito da Operação Nova Geração, que apura irregularidades na celebração de contratos, deflagrada no dia 18 de fevereiro deste ano pela Promotoria de Justiça de Maurilândia, com apoio do Centro de Inteligência (CI) do MP-GO. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão na prefeitura e Câmara do município, além dos escritórios das empresas Conduta Assessoria e Consultoria Eirelle e Goiás Técnica Contabilidade Ltda, de propriedade de Iris Domingos da Costa e Gilberto de Almeida Leles. A Nova Geração é consequência da Operação 5ª Geração, realizada no fim do ano passado em Cachoeira Dourada. A apuração do MP-GO detectou que o mesmo esquema de desvio de recursos públicos, por intermédio do pagamento de propina, estava sendo utilizado em Castelândia, com o envolvimento dos dois empresários.
Avelirdes Lemos afirmou que o afastamento cautelar do prefeito é medida “essencialmente preventiva e mais adequada, a partir do vislumbre de indicativos claros e seguros de maiores riscos de lesão ao bem público”. Segundo a desembargadora, a medida é necessária para que sejam asseguradas a garantia da ordem pública, a necessidade de conservação do patrimônio público municipal e a preservação de provas aptas à instrução do feito. Ressaltou que o afastamento é uma “forma de assegurar a moralidade e a ética da administração pública”, princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Foi determinada ainda a suspensão de todos os contratos de prestação de serviço firmados pela prefeitura e Câmara com as empresas de Iris Domingos da Costa e Gilberto de Almeida Leles. Avelirdes Lemos mandou ainda que cópia da decisão seja enviada à comarca de Cachoeira Dourada, para que o juízo local tome ciência da instauração de novo procedimento criminal contra os empresários.
Investigação
As investigações da Promotoria de Maurilândia e do CI apontaram que a partir de janeiro de 2017, quando Marcos Antônio Carlos e Izaac de Oliveira assumiram seus mandatos, a empresa Conduta Assessoria foi contratada pelo município pelo valor mensal de R$ 17.212,00, e a Goiás Técnica Contábil, pela Câmara, por R$ 3 mil. Parte desses valores era devolvida para os agentes públicos, apontam as investigações.
As análises de dados bancários mostraram que o prefeito de Castelândia e o secretário de Transportes foram beneficiados por transações bancárias efetuadas entre 2016 e 2018 pela empresa Conduta Assessoria e por Iris da Costa. Há suspeita também de que a empresa Drogaria Saúde, que tem o secretário Gustavo dos Santos como um de seus sócios, pode ter sido beneficiada com recursos da prefeitura, de forma ilícita, por meio do Fundo Municipal de Saúde. Da Operação Nova Geração participaram integrantes da Promotoria de Maurilândia e do CI, com apoio da Polícia Civil. Foram apreendidos documentos e equipamentos no gabinete e na casa do prefeito Marcos Antônio Carlos; na Droga Saúde e na Droga Líder; no gabinete da Câmara e na casa do vereador Izaac Lopes de Oliveira; na residência de Pedro Antônio de Oliveira. (Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO )
