Justiça manda Enel melhorar prestação de serviço em Goiás

O juiz Éder Jorge, da 20ª Vara Cível da comarca de Goiânia, determinou que a Enel preste esclarecimentos e otimize a prestação de serviços no Estado de Goiás. A empresa, conforme determinação da Justiça, tem dez dias para informar todos os pedidos de aumento de carga pendentes e em atraso no Estado.

A Enel também deverá atender 100% da demanda reprimida até o final do ano de 2022, e deverá alcançar, até o mesmo ano, os índices Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC). O juiz atendeu, liminarmente, pedidos do Ministério Público de Goiás (MP-GO) em ação civil pública contra a empresa responsável pela distribuição de de energia elétrica em Goiás.

Na ação civil pública, a promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda requereu a liberação de cargas solicitadas pelos consumidores, no prazo de 60 dias, e a adoção de medidas operacionais que reflitam na melhoria da qualidade do fornecimento do serviço. No mérito, pediu indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões, a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Na ação, o MP-GO apontou que tem sido verificada a baixa qualidade de energia elétrica em Goiás, bem como a falta de carga disponível para novas instalações e para aumento de carga das instalações já existentes, o que tem gerado prejuízo aos consumidores e ao desenvolvimento do Estado. A promotora de Justiça citou, a título de exemplo, que, se um consumidor pretende se instalar em Goiás, precisa pedir à Enel que autorize uma nova instalação. No entanto, essas novas instalações têm demorado grandes períodos, por falta de carga disponível na rede de energia elétrica. O mesmo acontece nos casos em que uma empresa queira aumentar sua produção, pois, para isso, é necessário pedir à empresa um aumento de carga.
Ao proferir a decisão, o juiz Éder Jorge afirmou que é “visível” a inadequação na prestação do serviço pela Enel, e com o objetivo de promover melhoria na qualidade da entrega de energia elétrica, ” a empresa precisa providenciar o atendimento das metas estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)” em relação aos indicadores DEC e FEC. Afirmou também que a  Enel assumiu compromisso de solucionar a integralidade da demanda reprimida, no prazo que depois foi reformulada e postulado pelo MP-GO, no final de 2022. Em caso de descumprimento, o magistrado fixou multa diária de R$ 20 mil, em relação a cada item atendido no pleito liminar.
Resposta
Em nota, a Enel informou que “está cumprindo com o cronograma do plano de ações acordado com Ministério de Minas e Energia, Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e governo estadual, para acelerar ainda mais o processo de melhoria da qualidade do fornecimento e aumentar a disponibilidade da rede de distribuição de energia em todo o Estado”.
“A empresa ressalta que, desde que assumiu a distribuidora de Goiás, em 2017, tem feito todos os esforços para recuperar o sistema elétrico do Estado de Goiás e reverter a situação crítica encontrada ao adquirir a companhia”, conclui o texto.
( Fonte: A Redação )

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