Justiça extingue processo contra o Prefeito de Orizona por crime ambiental

A sentença, datada de 10 de junho de 2024, trata de um processo no qual o prefeito era acusado de crime ambiental por gestão inadequada de um lixão durante seus mandatos entre 2009 e 2016.
O Ministério Público do Estado de Goiás havia denunciado o Prefeito Felipe Dias, e a denúncia foi recebida pelo Tribunal em 19 de dezembro de 2017. Após tramitação, culminou-se inicialmente na condenação de Felipe Dias a um ano de reclusão, conforme o artigo 54, § 2º, inciso V, da Lei nº 9.605/98, pena que foi convertido em pagamento de multa.
Após decisão, a defesa do prefeito interpôs recurso de apelação, argumentando a prescrição do caso, o que foi aceito pelo Ministério Público, com base no Código Penal Brasileiro, que prevê um prazo prescricional de quatro anos para este tipo de crime.
O juiz André Igo Mota de Carvalho destacou que, considerando a pena imposta e o tempo decorrido desde a denúncia até a sentença, a prescrição estava configurada. Dessa forma, a punibilidade de Felipe Antônio Dias foi declarada extinta pela prescrição da pretensão punitiva, conforme decisão publicada eletronicamente em 15 de julho de 2024.
Além disso, o prefeito Felipe Antônio Dias se pronunciou nas redes sociais, destacando que a decisão reforça seu compromisso com a transparência e ética no serviço público.
Após o trânsito em julgado da decisão, os autos serão arquivados com as devidas baixas e cautelas, conforme determinado pelo tribunal. ( Fonte: Fatos de Orizona )

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *