Justiça Eleitoral da 31a Zona determina recontagem de votos nas eleições para vereadores em 2024 em Gameleira de Goiás

O Juiz Eleitoral da 31a Zona, Sílvio Jacinto Pereira, julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral ( IJE) promovida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) de  Gameleira de Goiás em desfavor dos partidos Republicanos, Podemos e PSB, sob a acusação de ” fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024, no município de Gameleira de Goiás, apontando que
algumas candidaturas de mulheres ao cargo de vereadora foram fruto de simulação, manifestada
por votação zerada ou inexpressiva, não participação em atos partidários e de campanha, bem
como contas zeradas ou com registros padronizados. Na propositura foi requerida  a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a declaração de nulidade dos votos obtidos, o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e a decretação de inelegibilidade d(a)os envolvid(a)os. ”

Na ação o Ministério Público Eleitoral concluiu pela procedência parcial dos pedidos destacando que as candidaturas de SIMONE ALVES BARBIERO (REPUBLICANOS), ARIANE SANTOS SILVA (PODE) e MARISTELA ORESTES DA SILVA (PSB) foram fictícias, pleiteando a consequente cassação do DRAP dos Partidos envolvidos, a nulidade dos votos e o recálculo dos quocientes eleitorais na eleição para a composição da Câmara de Vereadores do município.

Em decisão desta terça – feira, 20 de janeiro, o Juiz Eleitoral da 31a Zona, Sílvio Jacinto Pereira, ” JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: CASSAR o DEMONSTRATIVO DE REGULARIDADE DE ATOS PARTIDÁRIOS (DRAP) dos PARTIDOS REPUBLICANOS, PODEMOS e PSB, relativo às eleições municipais de 2024, no MUNICÍPIO DE GAMELEIRA DE GOIÁS; DECLARAR A NULIDADE dos votos nominais e de legenda obtidos pelos PARTIDOS REPUBLICANOS, PODEMOS e PSB no MUNICÍPIO DE GAMELEIRA DE GOIÁS, nas eleições de 2024, para os cargos de vereador(a);
DETERMINAR a recontagem dos quocientes eleitorais e partidários nas
eleições proporcionais do pleito de 2024 no MUNICÍPIO DE GAMELEIRA DE GOIÁS.”

A sentença é do Juiz da Zona Eleitoral a qual pertence o município de Gameleira de Goiás, cabendo recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.

Com a recontagem dos votos haverá uma nova definição do coeficiente eleitoral, o que poderá mudar a composição da Câmara Municipal.

Em Gameleira de Goiás os eleitos em 2024 para a o cargo de vereador foram:

Márcio Eduardo, União Brasil, 272 voos

Sônia da Saúde, União Brasil, 212 votos

Maurício da Lenha, Republicanos, 173 votos

Robin do Bosquim, PL, 166 votos

Magda Leão, PL, 156 votos

Everton Machado ( Jacaré ) PRD, 124 votos

Júnior do Sadan, PL, 112 votos

Hudson Paca, PL, 111 votos

Márcia Sousa, PRD, 89 votos

 

 

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